Qual grau de parentesco não pode casar?

Perguntado por: rpires . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Em resumo, para facilitar o entendimento, podemos dizer que os impedimentos matrimoniais decorrentes de parentesco são os seguintes: ascendentes com descendentes e colaterais (até o terceiro grau), independentemente da origem da relação (biológica ou não), bem como parentes por afinidade, em linha reta.

o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. o tutor com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas. os parentes colaterais até o quarto grau.

Embora as pessoas não se atentem muito a isso, o artigo 1.521 do Código Civil prevê algumas situações que impedem a formalização do casamento. Entre elas, parentesco próximo, casamento anterior que não foi desfeito e crime contra o cônjuge anterior (como condenação por homicídio doloso).

Isso aumenta as chances de os primos também serem portadores e, portanto, coloca seus filhos em maior risco de doenças autossômicas recessivas. O risco de isso acontecer quando dois pais não são parentes é de cerca de 3%, mas é dobrado em casamentos entre primos.

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Caso não haja a autorização de um dos pais, o juiz poderá suprir a autorização através de ação judicial proposta para tal.

1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.

Do ponto de vista religioso, as religiões judaico-cristãs não proíbem casamentos entre primos.

Grau de parentesco sanguíneo

  • Linha ascendente: 1º grau (pais), 2º grau (avós), 3º grau (bisavós) e 4º grau (trisavós).
  • Linha descendente: 1º grau (filhos), 2º grau (netos), 3º grau (bisnetos) e 4º grau (trinetos).

TIPOS DE PARENTESCO
Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) em linha reta: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta.

Não encontramos na Bíblia, em especial no capítulo 18 de Levíticos, a proibição da união conjugal entre parentes mais distantes ou a afirmação de que isto seja incesto (a lei de nosso país também não é contra).

Temos então, que, de acordo com a lei, não podem se casar pais e filhos, avôs e netos… (linha reta, descendente). Vale lembrar que, o parentesco nesse sentido pode ser biológico ou não (adoção ou socioafetividade), já que não se permite a diferenciação de filhos, independentemente de sua origem.

Portanto, as pessoas com deficiência mental ou intelectual PODEM se casar livremente, não sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro.

No Brasil, o incesto não é crime, a não ser que envolva crianças e adolescentes. Se, ao contrário, os envolvidos são adultos e não agem sob ameaça ou violência, não há proibição para a prática.

No texto, Figueirêdo revela que “os impedimentos civis ao casamento são os fixados por lei e, dentre eles, não podem casar ascendentes com descendentes, por parentesco natural ou civil”, como determina o artigo 1.521 do Código Civil Brasileiro.

Apesar do parentesco por afinidade, o casamento entre cunhados pode ocorrer. Os colaterais aplicam-se aos irmãos, portanto o casamento também é proibido.

3.200/41, que permite ao juiz autorizar, em caráter excepcional, o casamento entre parentes colaterais de terceiro grau desde que se submetam a exame pré-nupcial que ateste inexistir risco à saúde dos futuros filhos.

Dessa forma, uma madrasta não poderá casar com seu enteado nem enteada; o genro não poderá se casar com sua sogra, seu sogro, nem com a mãe da sogra, avó da sogra, bisavó da sogra, mesmo com a dissolução do casamento ou união estável, o vínculo de parentesco por afinidade não extingue, conforme o art.

Primos podem ter filhos, mas risco de condições genéticas que podem provocar problemas de saúde é maior. Quando a união se dá entre primos, é maior a probabilidade de dois genes que provocam um problema se encontrarem. Nesses casos, é recomendado realizar acompanhamento genético.

Casar depois de já morar junto envolve muita paciência, porque vocês já tem uma vida e uma rotina estabelecida, e muitas vezes ela é corrida e cheia de compromissos e obrigações. Organizar um casamento exige tempo livre e finais de semana comprometidos com a visita a fornecedores ou com compras para o casamento.