Qual gratificação não incorpora ao salário?

Perguntado por: orosa . Última atualização: 4 de abril de 2023
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§ 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

457, §2º da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo ...

Àqueles empregados que completaram os 10 anos recebendo gratificação de função antes da publicação da infortunada Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), devem ter a verba integrada à remuneração.

Por outro lado, as verbas indenizatórias são as que não pagam um serviço prestado. Em outras palavras, elas compensam o trabalhador por certas situações. Só para ilustrar: as férias “tiradas”, ou usufruídas durante o trabalho são remuneração, mas as férias não “tiradas” e pagas são indenizatória.

As gratificações são benefícios, agrados que o empregador fornece ao empregado, podendo ser ajustadas entre as partes ou obrigatórias, previstas em lei. As gratificações que englobam o salário são as gratificações legais, como a gratificação natalina, que nada mais é do que o 13º salário.

Dessa forma, a diferença entre prêmio e gratificação reside no fato de que a gratificação tem como fato gerador circunstância que não está vinculada a ato volitivo do empregado ou à coletividade dos empregados, podendo ser usadas como exemplo as gratificações instituídas em função do implemento de tempo de serviço ( ...

Incide imposto de renda sobre as gratificações e incentivos recebidos pelo empregador, foi o que decidiu o juiz federal Roberto Fernandes Júnior, relator do processo e convocado no Tribunal Federal da 4° Região.

Gratificação. Comissão e gratificação parecem ser a mesma coisa, mas não são. Diferente da primeira, a segunda forma de remuneração concede maior liberdade para o empregador. Pois, a empresa pode decidir quanto, além de como e quando realizar o pagamento.

Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT). Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor.

A maioria dos Tribunais trabalhistas entende que se o empregado tiver exercido a função de confiança por 10 anos ou mais, de forma ininterrupta, até 2017 (quando a Reforma Trabalhista começou a valer), existe o direito à incorporação da gratificação se o trabalhador não cometeu falta grave.

Para o TRT, a supressão da parcela havia contrariado o item I da Súmula 372 do TST, que veda a retirada da gratificação recebida por dez ou mais anos se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado ao seu cargo efetivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

Os valores podem ser fixos, como o salário, ou variáveis, como comissões, porém, estão sempre condicionados ao exercício da função e impactam no cálculo de encargos sociais e tributos fiscais pagos pela empresa. Nesse sentido, as verbas remuneratórias são: Salário. Adicionais de insalubridade e periculosidade.

O salário utilidade está previsto no artigo 458 da CLT, que detalha que essa remuneração seja de fato “in natura”. Ou seja, o bem concedido, para ser considerado salário utilidade, não pode estar ligado a algum item necessário para a execução do trabalho, como EPIs.

Recompensa pelos serviços extras prestados. Natureza salarial, remunerando o trabalho em situações esporádicas.

Desta forma, a gratificação é inerente ao exercício da função suplementar pactuada no decorrer do contrato de trabalho, e seu pagamento perdurará enquanto durar esse aditivo, podendo ser retirado a qualquer momento, desde que o empregado deixe de exercer a função gratificada.

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