Qual foi o primeiro casamento civil no mundo?

Perguntado por: atrindade . Última atualização: 25 de maio de 2023
4.7 / 5 2 votos

O casamento civil passou a existir em 1836 na Europa.

O casamento na Bíblia normalmente era motivo para comemorações animadas e que poderiam durar uma semana, ou mais. O curioso é que o matrimônio acontecia em duas etapas: a primeira era o noivado, celebrado diante de testemunhas. Através dele, a jovem era destinada ao rapaz, sem relação conjugal.

Através de seu poder perante a lei, o juiz de paz reconhece o casamento, garantindo e estabelecendo os direitos legais dos noivos de acordo com a lei e os pedidos dos noivos.

O casamento foi ordenado por Deus
Deus instituiu a relação marital como uma parceria igual que se iniciou com Adão e Eva (ver Gênesis 2:24). O casamento é essencial ao plano de Deus para nossa felicidade nesta vida e no mundo vindouro.

O casamento civil passou a existir em 1836 na Europa. No Brasil tornou-se possível no Governo de Marechal Deodoro da Fonseca, em janeiro de 1890.

Adão e Eva foram casados para o tempo e a eternidade pelo Pai Celestial.

O casamento era essencialmente um ato de aquisição: o noivo “adquiria” a noiva, a transação era selada por meio do pagamento de uma moeda de ouro ou prata. Na maioria das vezes, o casamento era arranjado pelos pais do casal, transformando-se numa união forçada, prevalecendo a dominação do homem sobre a mulher.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

A cerimônia de casamento judaico
Diferentemente dos casamentos tradicionais, no casamento judaico os pais levam os noivos à Chupá, o altar judaico (que simboliza o passado, presente e futuro, e representa o novo lar do casal), carregando velas acesas. O primeiro a entrar com os pais é o noivo e na sequência a noiva.

1.1 No Antigo Testamento
A Teologia no princípio do Antigo Testamento estabeleceu um ideal original de matrimônio, o qual foi se modificando ao longo da História. No decurso do livro do Gênesis, Deus criou o primeiro casal humano para o amor e comunhão conjugal.

Antes da cerimônia e perante duas testemunhas, o casal assinava um documento escrito em aramaico (ketubá), que era lido em voz alta, e estabelecia as obrigações do homem, a partir do enlace matrimonial. Sem essa espécie de contrato (que ficava sob a guarda da noiva) o casal não podia viver junto, debaixo do mesmo teto.

1 de janeiro de 1889

Em 1 de janeiro de 1889 entrou em vigor o Decreto-lei 9.886, esta lei instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em serventias cartorárias do Estado, assim o registro deixou de ser uma atribuição da igreja católica.

Ele surgiu no período da República (1890) com o decreto nº 181 do então chefe do Governo Provisório, Marechal Deodoro da Fonseca permitindo assim que duas pessoas se unissem, em contrato, com o objetivo de constituir família.

Ao que parece, o costume antigo era se casarem as jovens entre os 15 e 20 anos, afora alguns casos nas famílias do período colonial, quando se casavam ainda mais jovens.