Qual foi o primeiro casal a se divorciar?

Perguntado por: opadilha . Última atualização: 23 de maio de 2023
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A juíza de paz fluminense, Arethuza de Aguiar, então com 38 anos, tornou-se a primeira mulher a se divorciar no Brasil. Ela estava desquitada havia cinco anos, mantinha uma relação cordial com o primeiro marido, pai de suas duas filhas, e vivia outro relacionamento conjugal.

Sancionada em 26 de dezembro de 1977 pelo presidente Ernesto Geisel, a Lei Nelson Carneiro (6.515/77), que instituiu o divórcio no Brasil, resultou de um processo secular.

Em Marcos 10 e Lucas 16, Jesus fecha as portas para o divórcio e o novo casamento — não refletem o plano inicial e ideal de Deus para os relacionamentos matrimoniais.

Os avanços da Lei do Divórcio em seus 45 anos foram comemorados pela juíza de paz Arethuza Figueiredo Henrique Silva de Aguiar. Ela foi a primeira mulher a se divorciar no Brasil, no dia 29 de dezembro de 1977, três dias depois da entrada em vigor da Lei nº 6.515.

Em 2004, um casal tirou as alianças depois de uma hora de meia de matrimônio em cartório de Manchester (Inglaterra). A noiva não gostou do discurso do parceiro, fazendo suspeita referência às madrinhas, e quebrou um cinzeiro na cabeça dele .

O Luxemburgo é o Estado-membro da União Europeia (UE) com a taxa de divórcios mais alta e um dos que regista menos casamentos. De acordo com os dados divulgados esta quinta-feira pelo gabinete europeu de estatística, Eurostat, e referentes a 2019, o Grão-Ducado tem uma média de 3,1 divórcios por mil habitantes.

A Igreja Católica não reconhece o divórcio, e prega que o casamento é para sempre. Em setembro do ano passado, contudo, o papa informou ter nomeado uma comissão para propor a reforma nesses procedimentos, para "simplificá-los e racionalizá-los enquanto garante o princípio da indissolubilidade do casamento".

1893 - o Deputado Érico Marinho apresentava no Parlamento a primeira proposição divorcista. Em 1896 e 1899, renovava-se a tentativa na Câmara e no Senado. 1900 - O deputado provincial Martinho Garcez ofereceu, no Senado, projeto de divórcio vincular.

Além disso, tanto o casamento, como o divórcio ficaram muito mais fáceis, visto que os procedimentos podem ser feitos quantas vezes as pessoas quiserem. Não há prazo mínimo para as pessoas se divorciarem. Ou seja, elas podem se casar hoje e se divorciar amanhã.

Atente-se que, apesar do fim da sociedade conjugal, a separação não extingue o vínculo matrimonial. Desta forma, as pessoas separadas estão impedidas de se casarem novamente até que realizem o divórcio. Por sua vez, o divórcio extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial.

Aos discípulos, Jesus diz o seguinte: «quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério em relação a ela; e se ela, tendo-se divorciado do marido, casar com outro, comete adultério» (Marcos 10:11-12). O enfoque das palavras de Jesus é diferente na declaração pública e na declaração privada.

Eis a explicação de Jesus: Moisés não deu qualquer permissão para divorciar. O divórcio existia muito antes do que ele. Ele somente estabeleceu regras e limites para uma situação problemática que sempre existiu e era aceita por todos. Não exigiu dos israelitas um comportamento superior ao dos outros povos.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

Com a nova lei, os casais podem requerer o divórcio diretamente nos tabelionatos, uma economia de tempo e dinheiro. Outro fator importante é a redução do número de processos que tramitam na Justiça, desafogando o Judiciário. O divórcio, que antes demorava de um a dois anos, agora é concedido em 24 horas.

O termo desquite era o nome dado à separação entre casais até dezembro de 1977. Ele foi substituído por Separação Judicial pela Lei 6.515/1977 (Lei do Divórcio). Antes, basicamente, o casal se separava legalmente sem dissolução do vínculo matrimonial, o que impedia novos casamentos.

de 1890

No início da civilização, a autoridade religiosa era a única competente para marcar as formalidades e validade do casamento. Contudo, no dia 24 de janeiro de 1890, o então presidente da República, marechal Deodoro da Fonseca promulgou o Decreto nº 181 instituindo o casamento civil.