Qual foi o aumento dos porteiros para 2022?

Perguntado por: eboaventura . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Profissionais como gerentes, zeladores, porteiros, faxineiros e demais funcionários do ambiente condominial, terão um reajuste salarial acima de 10%, valendo a partir de 1º de Outubro de 2022.

A remuneração variável de Porteiro em São Paulo, SP é de R$ 6.628, variando entre R$ 309 e R$ 34.800.

A nova Convenção tem vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

O salário médio nacional de Porteiro Noturno é de R$1.600 em Brasil.

R$ 1.648

O salário médio pago pela empresa TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS para o cargo de Porteiro (Brasil) é aproximadamente R$ 1.648 por mês, ou seja, 12% acima da média nacional.

R$ 1.622,95 R$ 1.305,71 OBS: O adicional de assiduidade de 4% (quatro por cento) incide sobre o total da remuneração do mês.

Hoje quem trabalha como Porteiro ganha em média um salário de R$ 1.335,00.

O Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo – SINDIFÍCIOS – representa zeladores, porteiros, vigias, faxineiros, garagistas, folguistas, manobristas, ascensoristas e demais funcionários da categoria desde 1959. Ao todo são mais de 200 mil trabalhadores representados em toda a cidade.

Porteiro e controlador de acesso são os profissionais da linha de frente de um condomínio. O controlador, na interface com a área externa, mantendo acompanhamento do acesso de pessoas e veículos, enquanto o porteiro opera, essencialmente, da portaria para dentro.

Considere o salário do Porteiro, horas trabalhadas ao longo do mês e o adicional noturno, dividindo o salário pelas horas de trabalho multiplicadas pelo adicional (20%). Ao final, basta multiplicar o resultado do cálculo das horas trabalhadas no mês pelo valor da hora!

Suponha que o porteiro do seu condomínio tenha o salário-base no valor de R$ 1.200, com uma jornada de trabalho de 160h por mês (8h por dia, de segunda a sexta), sendo 80h noturnas. Nesse caso, os valores seriam: hora: R$ 7,50 (R$ 1.200 ÷ 160 = R$ 7,50) percentual do adicional noturno: R$ 1,50 (R$ 7,50 × 20% = R$ 1,50)

Não há condição especial para os porteiros neste caso. A regra é a geral. O porteiro homem, deve aposentar-se aos 65 anos de idade, enquanto que a mulher, aos 60. Obrigatoriamente, em ambos os casos, deve ter cumprida carência mínima de 180 meses de contribuição.

Aos porteiros assegurados todos aqueles direitos previstos e garantidos pela Constituição e CLT, :

  • Registro na Carteira de Trabalho;
  • Salário mensal;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Aviso-prévio;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno e horas extras, se for o caso;
  • Intervalo para repouso e alimentação, entre outros.

O SEACOTURH firmou, na terça-feira (20/09), a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023 dos Empregados em Edifícios e Condomínios de Osasco e região, após negociação realizada com o sindicato patronal Sindicond. A nova Convenção tem vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.