Qual farol usar na cidade?

Perguntado por: iagostinho . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O farol alto é aceito para vias sem iluminação, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. O acionamento rápido do farol baixo (o famoso sinal de luz) pode ser empregado para alertar outros motoristas sobre perigos na pista contrária. Ou para sinalizar a intenção de ultrapassar.

O farol alto é permitido só em vias sem iluminação pública, deserta. No entanto, o motorista deve baixar o facho quando encontrar outro veículo: seja em sentido contrário, seja ao segui-lo. Seu uso não é permitido em centro urbano, à noite.

Uma das principais mudanças foi sobre a regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. Desde que a lei entrou em vigor o uso do farol baixo de dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Antes, era obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, em todas as rodovias.

O farol de milha não deve ser utilizado durante o dia - deve-se também desligar quando vierem veículos no sentido oposto.

Em rodovias de pista dupla, o uso do farol em período diurno é dispensável para qualquer modelo. Durante a noite o farol permanece sendo obrigatório em todos os casos. Nesse caso a multa da Lei do farol é uma infração media e o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.

Farol baixo – Deve ser usado à noite nas vias iluminadas e durante o dia nos túneis com iluminação pública. Já as motos devem circular sempre com ele ligado. Farol alto – Vias sem iluminação pedem por farol alto.

A partir de hoje, todos os veículos que trafegarem por rodovias deverão obrigatoriamente usar o farol baixo aceso durante o dia.

O farol alto é aceito para vias sem iluminação, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. O acionamento rápido do farol baixo (o famoso sinal de luz) pode ser empregado para alertar outros motoristas sobre perigos na pista contrária. Ou para sinalizar a intenção de ultrapassar.

O farol de milha e o farol normal funcionam de forma complementar, iluminando a via para dar mais segurança ao motorista na hora de encarar uma pista escura, por exemplo. Vale sempre dizer que um não substitui o outro, então tenha sempre os dois em perfeitas condições para não pesar no seu bolso.

Anteriormente, também se previa a utilização, no mínimo, das luzes de posição, sob chuva forte, neblina ou cerração (artigo 40, inciso IV, com infração prevista no artigo 250, inciso II); entretanto, a Lei n. 14.071/20 alterou esta regra, estabelecendo a exigência, nestes casos, da utilização do farol baixo.

O uso em cidades pode resultar em infração média, e o uso em estradas em situações em que outros motoristas vem na direção oposta, pode resultas até em infração grave. Leia também: Farol de milha e suas curiosidades.

O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), insistir em trocar a lâmpada do farol pode acarretar em uma infração de natureza grave. A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação.

Enquanto o farol de milha tem como propósito iluminar grandes distâncias à frente, o farol de neblina tem um alcance curto, menos intenso e direcionado ao solo, auxiliando na visualização da pista em que você está trafegando.

Casos em que o farol aceso durante o dia será obrigatório
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com o CTB. Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.

Para não haver dúvidas, Lyra também ressalta que, em relação ao uso do farol, “o condutor deverá apenas manter os faróis acesos, com luz baixa, à noite e durante o dia, dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração; e em rodovias de pista simples”.