Qual farol é permitido?

Perguntado por: aportela9 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Segundo a Resolução 383, de junho de 2011, do CONTRAN, em seu artigo 6º, as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação dos veículos e que são permitidas são as seguintes: – Farol de luz alta: branca. – Farol de longo alcance branca. – Farol de luz baixa: branca.

Lâmpada super branca é permitida? As lâmpadas super brancas, além de modernas, ajudam na questão da visibilidade e sinalização de obstáculos e podem ser colocadas no veículo. Assim como no caso das lâmpadas de LED é preciso que estejam regularizadas pelo Inmetro.

De acordo com a Resolução 227 do Contran, a cor da luz emitida pelo farol deve ser branca, por isso faróis azuis ou amarelos não são permitidos.

Conforme estabelecido por lei no artigo 224 do capítulo XV, utilizar farol de milha em vias iluminadas é proibido, considerada infração leve, mas com penalidade de multa. O mesmo se aplica ao uso do farol alto. O valor da multa é R$127,69 e o motorista perde 5 pontos na CNH.

Sim, lâmpada super branca é permitida, saiba que as mesmas devem possuir selos do “INMETRO” antes de serem devidamente instaladas no veículo, e elas também devem ser confeccionadas em LED, halogênio/halogênas ou tungstênio.

Ainda conforme o especialista, o uso de farol de milha em vias iluminadas é proibido por lei. “O artigo 224, do Capítulo XV, das infrações diz que fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é infração leve e a penalidade é multa”, descreve.

“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.” Coimbra explica que a troca as lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo.

E qualquer modo, faróis com luz azul, verde ou néon, pelo que está escrito na lei, são proibidos no Brasil. Basta uma voltinha pela noite carioca para encontrar – e, o pior, cruzar com – dezenas de carros com luzes azuis ou verdes e que, ao menos aparentemente, têm potência muito mais alta do que a permitida.

Proibição do farol xenon
Em 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a Resolução 384 e passou a proibir a utilização de xenon nos veículos. Desta forma, somente automóveis que tenham o farol de xenônio regularizados antes de 2011 ou que venham com a lâmpada de fábrica podem rodar de forma legalizada.

Contudo, como seu uso é restrito, então a melhor opção está nas lâmpadas Super Brancas, que ainda será mais econômica para o seu bolso. Mas, se a sua preocupação não for a potência, então escolha as lâmpadas de LED, que apesar de mais caras, possuem um consumo menor e uma vida útil muito maior.

Branca ou amarela? Lâmpadas de luz branca conferem um melhor visual e estilo, porém lâmpadas de cor amarela tem melhor iluminação em situações de neblina e chuva se mostrando melhores para uso principalmente em viagens.

A luz amarela (ou laranja) do semáforo indica que o condutor deve diminuir a velocidade e parar o veículo, e não aumentar a velocidade para passar. Mesmo que a lei seja omissa nessa situação, parar o veículo é a reação mais prudente, conclusão da jurisprudência com base nos artigos 44 e 45 do CTB, vejamos: “Art.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis principais dianteiros devem ter cor branca ou amarela.

Assim, é permitido colocar fitas de LED do lado de fora dos faróis ou da lataria, mas qualquer instalação interna que altere ou comprometa a parte elétrica deve ser validada pelo Denatran. Caso contrário, rende multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

No final, é muito simples: escolha o farol de milha se estiver em uma pista ou rodovia bastante escura, sem iluminação. Por outro lado, se estiver em um local onde a visibilidade está prejudicada, devido à presença de neblina, névoa ou fumaça, utilize o farol de neblina.

Primeiro, é preciso diferenciar os faróis de longo alcance (também chamados de milha) dos faróis de neblina. Os faróis de longo alcance podem ser utilizados em centros urbanos desde que estejam ligados ao circuito do facho alto dos faróis regulares, isto é, não podem ser acionados de forma independente.