Qual evento enviar primeiro 1210 ou 2299?

Perguntado por: edinis . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.5 / 5 7 votos

Se você tentar transmitir o pagamento (S-1210) antes da remuneração (S-1200), ou do desligamento (S-2299/ S-2399), ele será rejeitado. Ou seja, é fundamental que a empresa siga esse fluxo, primeiro envia a remuneração (regime de competência), e só depois, transmite o pagamento (regime de caixa).

O evento S-2299 - (Desligamento) tem como objetivo registrar as informações destinadas a noticiar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.

Selecione o evento em Módulo Folha de Pagamento> Manutenção> Tabelas> Evento. Clique na aba "eSocial", após na aba "Referência eSocial" a opção selecionada por padrão para o campo "Fator/Percentual Rubrica" será @51 - Percentual de adiantamento (empresa).

Na primeira fase do eSocial são enviados os eventos referentes as tabelas que serão utilizadas para compor a base do site do eSocial. Nesse envio serão considerados os eventos de cadastro de empresa, departamento, obra, lotação tributária, rubricas para o calculo da folha, horário e função de funcionários, etc.

NÃO! A publicação da Portaria 334 do MTP fez muitos acreditarem que nenhuma empresa está obrigada a enviar os eventos de SST ao eSocial no ano de 2022, mas a portaria trata EXCLUSIVAMENTE da questão no âmbito da Previdência Social, operada pelo INSS.

Quando o funcionário está de férias o evento S-2230 precisa ser enviado ao eSocial até o dia 07 do mês subsequente a sua geração.

As informações do desligamento devem ser enviadas para o eSocial com até 10 dias seguintes à data do desligamento, e desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 - Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento.

Qual a finalidade dos eventos de SST no eSocial? Tem como finalidade principal a substituição dos formulários físicos utilizados para envio da CAT (comunicação de acidente de trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Assim como o evento S-1200, o evento S-1210, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte, ou antes, do envio do fechamento dos eventos periódicos (S-1299).

Para utilizar o módulo web do SST, o empregador precisará acessar por meio de suas credenciais (certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha) ou fazer uma procuração eletrônica específica para a empresa ou profissional especializado, para envio dos eventos.

A carga inicial do evento S-2240 é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e ou de produção, devendo ser enviada uma “foto” das informações que compõem o evento que estão validas no dia do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no ...

A carga inicial do eventos S-2240 se refere às informações sobre agentes nocivos de todos os funcionários da empresa, desde o dia do início da obrigatoriedade . Ou seja, a obrigatoriedade para as empresas dos grupos 2 e 3 começou no dia 10 de janeiro (2022), então a carga inicial tem prazo até o dia 15 de fevereiro.

De modo geral, para empresas as quais seus colaboradores não estão expostos a agentes nocivos o envio do S-2220 (ASOs) e S-2240 (Exposição a agentes nocivos) é opcional até o último dia deste ano, 31/12/2022, com base na Portaria 1.010 de 24 de dezembro de 2021, que altera a Portaria MTP nº.

Os eventos obrigatórios relativos à Saúde e Segurança do Trabalho – SST que deverão ser enviados, são: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).