Qual evento do eSocial que substitui a RAIS?

Perguntado por: igodinho . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021.

Para obter declaração da RAIS a partir de 2002, indicamos acessar o Portal RAIS . Necessário uso de certificação digital da empresa ou responsável pela declaração RAIS do ano-base.

RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril.

O Microempreendedor Individual - MEI que não fez a RAIS ano-base 2021? R. O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, referente ao ano-base 2021, que não fez a declaração da RAIS no prazo legal, deverá fazer a declaração do ano-base 2021, usando o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).

Os empregados que não receberem o PIS por falta de entrega da RAIS, podem entrar com um recurso no Ministério do Trabalho ou comunicarem a empresa que estão registrados.

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ - CEI ou CEI Vinculado/, clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2022. Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).

O envio da RAIS 2023 é uma obrigação de órgãos públicos e organizações internacionais, que possuem empregados contratados sob o regime CLT. Isto é, as instituições que registraram empregados em sua folha de pagamento em qualquer período do ano-base, no caso 2022, devem entregar a RAIS 2023.

Declaração da RAIS de anos anteriores (1976-2021)
A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2021) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido do seu computador.

No e SOCIAL, você pode emitir um relatório, comprovando o vinculo. Dentro do Portal, tem a aba empregados/ gestão de empregados, insira o CPF do trabalhador, e vai aparecer todos os dados contratuais.. Olá.

Este serviço apresenta as orientações para a disponibilização de bases de dados identificados contidos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), com objetivo de realizar estudos estatísticos e afins, em solicitações amparadas pela Lei nº 12.527, de 18 de ...

Acontece que, para as empresas que já enviam ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base, a RAIS foi substituída pelo eSocial. Ou seja, as empresas privadas já não estão mais obrigadas a enviar a RAIS. Esta obrigação só continua para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial.

Classificação dos Grupos do eSocial:
Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF; Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

O que muda na RAIS em 2023
Sendo assim, as empresas enquadradas nos grupos 1, 2 e 3, estão dispensadas de realizar o envio das informações Ano-base 2022, que terá inicio previsto para 18 de fevereiro e data limite em 05 de abril de 2023, conforme Portaria SEPRT Nº 1127/2019.

A Consulta Trabalhador apresenta os dados da Entrega da declaração RAIS ano-base 2,021, feitas através do GDRAIS e com base nos dados do e-Social. Havendo divergências nas informações entre em contato com o seu empregador. Digite o seu número de inscrição no CPF (somente números) e o código da imagem abaixo.