Qual era o objetivo principal da declaração de direitos?

Perguntado por: dbarros . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação. Defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.

Este documento é considerado um dos pilares do sistema constitucional do Reino Unido que estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento.

No dia 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) – na ocasião composta por 58 Estados-membros, entre eles o Brasil – instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento define os direitos básicos do ser humano.

Ela define direitos "naturais e imprescritíveis" como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça. Por fim, ela reforça o princípio da separação entre os poderes.

Esse documento foi fundamental no estabelecimento de direitos essenciais a todos os seres humanos, lutando contra quaisquer discriminações por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou outra razão.

Com a assinatura da Petição de Direitos de 1689 a atuação do Rei no que dizia respeito aos impostos foi praticamente neutralizada, já que o Rei não podia mais criar ou extinguir impostos como desejasse, tendo de apenas dar "sugestões" ao Parlamento e aceitar todas as decisões que o Parlamento tomasse neste sentido.

O objetivo principal da Declaração dos Direitos Humanos era o de divulgar e buscar a defesa pelos direitos essenciais da pessoa humana e incentivar o respeito dos mesmos a nível mundial, a fim de que todos possam viver com dignidade.

A Magna Carta (1215)
Em 1215, depois que o Rei João da Inglaterra violou inúmeras leis antigas e costumes pelos quais a Inglaterra havia sido governada, seus súditos o forçaram a assinar a Magna Carta, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada pela ONU e aprovada em dezembro de 1948. Esse documento trata sobre os direitos básicos de todos os seres humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi elaborada por uma comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) entre 1946 e 1948.

Principais características e objetivos:
- Estabeleceu os direitos individuais, principalmente no tocante a garantia da propriedade privada. - Estabeleceu a autonomia do Poder Judiciário, retirando as interferências do rei sobre o sistema jurídico. - Estabeleceu a criação de um exército permanente.

Os princípios essenciais dos direitos humanos enunciados pela primeira vez na DUDH – universalidade, interdependência e indivisibilidade, igualdade e não- discriminação – são cruciais para a realização da justiça.

Essa declaração menciona questões como liberdade, igualdade, direitos culturais, sociais, civis, econômicos e políticos. Esses, e outros direitos, são garantidos graças a tratados e acordos internacionais de todos os países participantes, bem como das legislações internas de cada nação.

São características dos Direitos Humanos: Historicidade: os direitos humanos são fruto de uma evolução histórica, sendo conquistados aos poucos; Universalidade: são direitos feitos para todos os seres humanos; Essencialidade: referem-se à natureza, essência do ser humano.

Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Era uma resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais, mas não só isso.

A declaração é um documento utilizado quando queremos comprovar algo. Pode ser composta em primeira ou terceira pessoa, em registro formal. Sua estrutura é fixa e geralmente apresenta título, corpo do texto, data e assinatura.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789
Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem.