Qual empresa não precisa emitir nota fiscal?

Perguntado por: opereira6 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A obrigação vale para os microempreendedores individuais (MEIs), para o microempreendedor (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPPs). Há uma exceção para o MEI: ele está dispensado de emitir a nota quando o consumidor for uma pessoa física.

Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.

O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado à emissão de nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas de qualquer porte. A emissão da nota fiscal é opcional quando o serviço ou a venda for realizada diretamente com o consumidor final, ou seja, pessoa física.

Caso o seu fornecedor não emita nota, deverá pagar uma multa equivalente a 50% do valor da operação. Sua empresa terá que pagar uma multa de 35% sobre o mesmo valor. Ou seja, você também terá que lidar com o mau comportamento de quem vendeu as mercadorias.

Nas situações em que a emissão da nota fiscal não é obrigatória, nada acontecerá se o MEI não emiti-la. Mas quando há obrigatoriedade e o empreendedor mesmo assim não emite, está cometendo sonegação de impostos. Nesses casos, ele está sujeito à multa que pode ir de 10% a 100% sobre o valor de cada nota contestada.

Nota fria é um crime em que se emite uma nota fiscal falsa com o objetivo de declarar a venda de mercadorias ou a prestação de serviços que nunca existiram. Ainda, pode ser utilizada para lavar dinheiro, sonegar impostos e até como forma de proteger esquemas de roubo.

Você consumidor deve sempre solicitar ao estabelecimento comercial a entrega de nota fiscal. Além disso, o consumidor pode encaminhar uma denúncia ao DECON (Departamento de Economia Popular) e ao "Disque Sonegação", para que sejam tomadas as providências penais e administrativas adequadas.

O que faz um faturista é emitir notas fiscais de produtos e preparar documentos próprios da área de faturamento. É de sua responsabilidade também a emissão de pedidos, atualização de movimentações de estoques e a baixa em pagamentos. Pode ainda apurar os impostos, cuidando da parte tributária da empresa.

R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS. O valor máximo de faturamento anual que o MEI pode ter é de R$ 81 mil. Caso passe desse valor, mas abaixo de 20% deve fazer a preparação para o desenquadramento no final do exercício.

Quais são os programas para emitir nota fiscal grátis?

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Os valores variam de acordo com a categoria de atividade exercida: Comércio e Indústria: R$ 61,60; Serviços: R$ 65,60; Comércio e Serviços: R$ 66,60.

O fato é que, até o momento, o que vale ainda são os patamares estabelecidos anteriormente, na Lei Complementar nº 123: empresas MEI podem comportar faturamento de até R$ 81 mil (o que mensalmente se distribui em R$ 6.750 por mês), com autorização para contratar 1 funcionário.

Qual o limite para emissão de nota fiscal MEI? Não há limite individual para emissão de nota fiscal MEI, mas vale lembrar que R$81 mil por ano é o limite de faturamento anual do MEI, logo, a soma do faturamento anual do microempreendedor individual não pode ultrapassar esse valor.

O que acontece se ultrapassar o faturamento limite do MEI? Se ultrapassar o limite de faturamento do MEI, que segue sendo de R$ 81 mil ao ano em 2023, você terá sua empresa desenquadrada desse regime. No caso, você terá que migrar de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME).

I - De forma a se preservar o sigilo comercial da operação, em vez consignar o efetivo valor da operação, o fornecedor (vendedor remetente) pode emitir a Nota Fiscal em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, com o campo “Valor da operação” sem valor (valor igual a zero).

POR QUE OS BANCOS NÃO EMITEM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS???
Nesse caso, pode haver uma coincidência entre local da prestação e os atos que qualitativamente constituem o fato gerador da operação bancária. Os atos praticados na sede matriz ou nas Centrais de Serviços seriam apenas atos secundários.

Por exemplo, se uma pessoa fez um serviço durante o mês de fevereiro, segundo essa regra, ela necessariamente deve emitir até o dia 28 (ou 29) a nota referente ao seu trabalho. Há empresas que, dependendo de sua rotina fiscal, podem pedir a emissão até o quinto dia do mês seguinte.

Isso significa que pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI e mensalmente cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil. Outra mudança importante é a permissão para contratação de até dois funcionários.

O MEI paga três impostos: o INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor, ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria, e o ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.

A declaração de faturamento do MEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano seguinte ao ano de referência. Por exemplo, a DASN-SIMEI com os dados financeiros de 2021, precisou ser enviada até o último dia de maio de 2022. Em outras palavras, a declaração enviada no ano é feita com base no faturamento do ano anterior.