Qual é o valor para fazer um testamento?

Perguntado por: lparis . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O preço da escritura sem conteúdo patrimonial é R$ 62,29; com conteúdo patrimonial é R$ 1.132,58, ambos com ou sem revogação. Esses valores são válidos para todos os Cartórios do Estado de São Paulo. É tabelado por Lei que reajusta anualmente esses valores (Tabela).

Embora ninguém tenha obrigação de contratar um advogado para a realização de um testamento, há detalhes que apenas os profissionais do Direito das Sucessões estão capacitados para identificar e delinear as melhores estratégias para que o documento fique de acordo com a vontade do autor da herança.

A doação em vida apresenta a grande vantagem de beneficiar alguém que a lei não julga como herdeiro e também a possibilidade de transmissão de bens aos poucos, reduzindo custos. As despesas são equivalentes às despesas de inventário.

A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

O melhor tipo de testamento é o público, pois é o que tem menos possibilidade de ser anulado e que certamente não será extraviado após o falecimento do testador.

Procedimento. O documento é feito em cartório onde o testador e duas testemunhas que não podem ser familiares e nem beneficiárias declaram o desejo da pessoa que irá passar seus bens. O tabelião após escrever o documento lê em voz alta e em seguida lavrará a escritura.

Tanto o testador quanto as testemunhas devem apresentar os seguintes documentos originais: RG, CPF, certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias), além das informações sobre profissão e endereço.

Sim. O testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da partilha de bens do falecido. É possível, porém, que após o procedimento de registro judicial do testamento, a partilha seja feita por instrumento público e apenas homologada judicialmente.

O testamento particular não tem custo. Basta que o documento preencha todos os requisitos descritos na lei. Por outro lado, esse modelo também não apresenta a segurança de um testamento em cartório. O auxílio de um advogado é opcional, mas evita problemas na partilha dos bens.

Nosso Código de 2002 regula a incapacidade ativa para Page 2 Sílvio de Salvo Venosa 1020 o testamento no art. 1.860: “Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.”

É possível deserdar um filho somente no testamento
Contudo, os ascendentes (pais, avós, bisavós) só podem exercer esse direito na falta de filhos ou do cônjuge. Por outro lado, a mesma lei que assegura a herança abre a possibilidade de oma-la do herdeiro.

O testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque além de ficar arquivado no livro do tabelião, sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCT-O) do Colégio Notarial do Brasil que é obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura do inventário.

É realizado em cartório, por escritura pública, perante um tabelião, com a presença de 2 testemunhas; Todos devem assinar o documento (o tabelião, o testador e as testemunhas).

cartório de notas

O testamento público é feito em cartório de notas pelo Tabelião de Notas. Qualquer pessoa pode solicitar ao Tabelião de Notas uma certidão de um testamento público e seu conteúdo será conhecido por qualquer pessoa.

Como qualquer outro documento legal, o testamento pode ser anulado nas seguintes situações: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal. Nesses casos é possível a anulação, sendo necessário fazer o pedido em juízo e comprovar as irregularidades.

Passamos agora as 6 regras ilegais no testamento.

  • 1 – Deixar os bens apenas para um filho.
  • 3 – Não tornar o testamento público.
  • 4 – Não constar que o testamento foi lido em voz alta.
  • 5 – Testemunhas como herdeiros do testamento.
  • 6 – Favorecer pessoa incerta.

Não existe. O que há é uma idade mínima para testar sobre a herança: 16 anos. Qualquer pessoa é capaz de elaborar um testamento, em qualquer momento da vida, inclusive no leito de morte.

CODICILO

O CODICILO é um documento escrito e assinado pelo TESTADOR, que trata de vontades e diretrizes com menos importância poucos e de menor valor, diferente do TESTAMENTO, que aborda a TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL PARA OS SEUS HERDEIROS E LEGATÁRIOS.

Codicilo é a manifestação de última vontade, de forma escrita, onde a pessoa pode estabelecer disposições para serem cumpridas após a sua morte, que sejam referentes ao seu funeral, doações de pequenas quantias em dinheiro, bens pessoais moveis, roupas ou objetos de pequeno valor.