Qual é o valor mínimo do auxílio-doença?

Perguntado por: ipimenta . Última atualização: 28 de abril de 2023
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O valor da RMI não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Vou analisar dois exemplos para deixar bem claro como funciona o cálculo do auxílio-doença. Preste atenção nos casos do Enzo e da Valentina.

O valor do Auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, ou seja, uma média simples dos salários de contribuição ou do salário dos últimos 12 meses de contribuição, o que for menor.

COMO CALCULAR O AUXÍLIO-DOENÇA
O valor que você vai receber de auxílio doença, corresponde a 91% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30. Desse valor final, você receberá 91%.

O valor da RMI não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Vou analisar dois exemplos para deixar bem claro como funciona o cálculo do auxílio-doença.

120 dias

O auxílio por incapacidade temporária, em geral, pode durar por até 120 dias (4 meses) e pode ser prorrogado, se necessário. Esse benefício do INSS visa oferecer suporte financeiro para o trabalhador que não puder trabalhar em decorrência de um acidente ou uma doença.

Quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro pago em duas parcelas que são depositadas na conta do segurado juntamente com o seu benefício sempre de acordo com o número final do benefício.

Mas isso pode variar, pois há limite mínimo e máximo a ser pago. Em 2022, o mínimo é de R$ 1.212,00 e teto máximo é 7.087,22. Já o salário base é o valor final recebido a cada mês trabalhado.

Através do pedido administrativo
Desde o primeiro pagamento, você vai receber os valores atrasados. Caso você não tenha concordado com o valor ou com a modalidade do seu benefício, você não é obrigado a aceitar.

Como ocorre a indenização do benefício? Quando o segurado tem o seu auxílio-doença negado e deseja solicitar o retroativo, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica do período da incapacidade passada e atual para que seja possível receber o benefício retroativo.

Desde abril de 2020, o INSS liberou para os aposentados e pensionistas receberem o benefício pela conta-corrente. Porém, é preciso pedir a mudança pelo site ou aplicativo Meu INSS. Nesse caso, é obrigatório que a conta-corrente esteja no mesmo nome do titular do benefício.

A consulta da situação do benefício na CAIXA pode ser realizada pela central de atendimento CAIXA, 111, opção 7, ou 0800 726 0207, opção 7. No App CAIXA Trabalhador é possível verificar a situação da parcela do benefício, a data da última prova de vida realizada e o calendário de pagamentos .

Segundo a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias (prorrogável por + 30 dias), para conceder ou negar um requerimento após o protocolo do pedido de benefício. A partir de então, você tem, pelo menos, mais 45 dias para receber o benefício concedido pelo Instituto. Basta conferir na sua carta de concessão.

Qual o valor do auxílio-doença em 2023? O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS de 07/1994 até o requerimento e corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Posso acumular o benefício do INSS com o Auxílio Brasil? Para deixar você feliz, sim, saiba que é totalmente possível acumular os benefícios pagos pelo INSS com o Auxílio Brasil pago pelo governo federal.

O valor atualizado do auxílio-doença corresponde a91% do salário de benefício. O cálculo é baseado em uma média das contribuições feitas ao INSS ao longo da vida profissional da pessoa e dos últimos 12 meses.

A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante ( ...

Não existe um prazo máximo de duração do auxílio-doença, existe um prazo mínimo: ele só precisa ser de, pelo menos, 15 dias. O tempo de duração do seu afastamento será definido pelo médico do INSS, então não se esqueça de levar todos os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade na sua perícia!