Qual é o valor mínimo da pensão por morte?

Perguntado por: esampaio6 . Última atualização: 4 de abril de 2023
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1 salário-mínimo

Importante: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja inferior, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber vai ser de 1 salário-mínimo. Se a Pensão Por Morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Ou seja, o valor da pensão por morte, neste caso, corresponde a: 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria. ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Isso ocorreu por conta da Reforma da Previdência que modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da Pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da Emenda Constitucional 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez.

Qual é o valor da pensão por morte? Esta reforma que houve na previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%.

Visando facilitar o acesso ao benefício, para entrar com pedido de pensão por morte no INSS não é necessário estar acompanhado de um advogado.

Se a mulher se casar ou constituir união estável com outro homem, perde o direito de receber pensão do seu ex, que juridicamente se desobriga do dever de pagá-la, porque esse motivo da exoneração está previsto em lei.

A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Em caso de famílias numerosas, com mais de cinco dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%.

Nesse caso, a pensão por morte foi de 60% do salário de benefício do marido falecido. Mas se o falecido tivesse 2 filhos menores de 21 anos, a pensão seria de 80% do salário de benefício. Afinal, a porcentagem seria 50% da cota familiar + 10% de cada um dos 3 dependentes, ou seja, um total de 80%.

Quem Recebe Pensão por Morte Pode Trabalhar de Carteira Assinada? A resposta é sim, quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada. O fato de receber esse benefício não impede que o beneficiário exerça uma atividade remunerada.

Existe apenas uma exceção que são os casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Assim, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou da quantia equivalente à que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Vale ressaltar que há um lapso temporal comum entre a comunicação de morte do segurado e o processamento das informações para cancelamento do benefício. Por isso, quando a pessoa morre, a aposentadoria é cancelada automaticamente e o saque do benefício é expressamente proibido.

R$ 1.320,00

A Pensão Alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestimentas, transporte, lazer, etc. Sim, a pensão aumenta. O valor do Salário Mínimo passou de R$ 1.212,00 para R$ 1.320,00.

R$ 7.507,49 (2023) – R$ 7.087,22 (2022).

As regras da Pensão Por Morte Rural são iguais às da Pensão por Morte Urbana. Salvo uma única exceção: o valor do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo. Em 2023, esse valor é R$ 1.302,00. Isso quer dizer que uma família de 2 dependentes receberá R$ 651,00 para cada um.

Ele é destinado aos cidadãos que recebem qualquer tipo de benefício previdenciário, como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros. O 13º é pago proporcionalmente aos meses em que o benefício foi pago durante o ano de 2023, e as parcelas correspondem a 50% do proporcional.