Qual é o valor médio do vale-alimentação?

Perguntado por: esales . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Antes da pandemia, em 2019, a duração média do vale-refeição era de 18 dias. O levantamento da Sodexo considerou um valor médio de R$ 40,64 por refeição, da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador).

O pagamento do auxílio destinado à alimentação é negociado através de convenções trabalhistas e acordos coletivos. O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não determina valores exatos. De modo geral, o valor do benefício considera o custo médio da cesta básica regional.

Apesar do valor máximo de desconto, não existem máximos ou mínimos em relação ao vale-refeição. Ou seja, você pode oferecer o valor que quiser para os seus colaboradores, de acordo com o que considera ser justo e o que a sua empresa está disposta a pagar.

Qual o novo valor do Vale-Alimentação de 2023? De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.

Esses são 5 pontos importantes a serem considerados para na hora de definir o Valor do Vale Refeição em 2022.

  1. Ponto de partida. ...
  2. Percepção dos funcionários. ...
  3. Realidade local. ...
  4. Referência de mercado. ...
  5. Definição do valor.

Sancionada lei que altera a CLT acerca do auxílio-alimentação e teletrabalho. Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

A princípio, segundo o artigo 458 da CLT, o salário por si só já compreende o dinheiro destinado à alimentação do trabalhador. O pagamento do benefício em dinheiro, direto em conta corrente se configura como salário, ou seja, a empresa precisaria arcar com os impostos sobre o total pago em conta corrente.

Enquanto o Vale Refeição (ou Cartão Refeição) é o cartão utilizado para as pessoas se alimentarem em lugares com alimentos prontos, como restaurantes, padarias e lanchonetes, o Vale Alimentação (ou Cartão Alimentação) é a solução ideal para compras em supermercados.

Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os colaboradores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. O Cartão alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.

A nova regra determina ainda a proibição do uso do vale-alimentação e vale-refeição para a compra de outros itens, como cigarros, por exemplo. Outra mudança é que, a partir de agora, o pagamento dos benefícios deve ser feito de forma pré-paga, ou seja, o pagamento posterior será proibido.

Sendo assim, imagine que o valor diário do ticket alimentação seja de R$ 40,00 e a jornada de trabalho mensal do colaborador seja de 26 dias (segunda a sábado). Nesse caso, o valor do ticket alimentação será de R$ 1.040,00.

Atualmente, não é possível sacar dinheiro do Ticket Restaurante. Quando uma empresa oferece vale-refeição aos seus colaboradores, ela tem a garantia de que o valor investido terá a finalidade de alimentação. Ou seja, poderá ser utilizada em pontos credenciados com essa finalidade, como restaurantes e cafés.

Trabalhador pode escolher empresa de vale-alimentação
A portabilidade, que já existia para os salários, passa a ser um direito garantido por lei também para auxílios de alimentação. A decisão está em decreto presidencial publicado em 31 de agosto no DOU (Diário Oficial da União).

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ), por sua vez, tem o maior auxílio-alimentação , pagando R$ 2.157,97 aos seus colaboradores.

Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação? Quando o colaborador é demitido do cargo, ou seja, seus serviços são dispensados da empresa, ele perde o direito ao vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, e demais benefícios inclusos naquele contrato.

Quem tem direito ao vale-alimentação? O vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art. 71 da CLT.

Além de receber incentivos fiscais do governo como dedução no imposto de renda de até 4%, custear a alimentação da equipe também é uma forma de atrair e reter novos talentos, assim como assegurar a produtividade da empresa. De modo geral, sabemos que ele é um dos benefícios mais desejados no mercado.