Qual é o valor do MEI para 2023?

Perguntado por: etorres . Última atualização: 13 de maio de 2023
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Qual o valor da DAS-MEI 2023? O valor da DAS pode sofrer reajustes de acordo com a alteração do valor do salário mínimo vigente. Assim, a DAS-MEI 2023 ´possui os seguintes valores: para comércio ou indústria R$ 67,00, para prestadores de serviços R$ 71,00 e para comércio e serviços R$ 72,00.

Sim, os trabalhadores que empreendem pela categoria MEI têm acesso aos benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria. Ao garantir o tempo mínimo de contribuições para o INSS, o microempreendedor terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima conforme o gênero.

Já está disponível a guia de pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, para contribuição mensal de todos os Microempreendedores Individuais.

Quando o reajuste do DAS MEI começa a valer? Os valores do DAS MEI 2023. calculados a partir do salário-mínimo de R$ 1.302,00 passaram a valer a partir de fevereiro deste ano. Ou seja, o valor atualizado só será pago em março.

Portanto, abrir um MEI não tem custos, considerando que o processo pode ser feito pela própria pessoa interessada e não tem taxas. Baixe o nosso guia formalização e saiba como abrir um CNPJ para a sua empresa.

O pagamento do DAS MEI mensal é obrigatório e deve ser feito até o dia 20 de todo mês.

O MEI paga os impostos mensais fixos na DAS MEI – que deve ser paga até o dia 15 do mês subsequente à operação. importante destacar que o recolhimento dos impostos deve ser feito independente de ter ou não faturamento no mês. R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

O limite MEI 2023 anual é de R$ 81 mil.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Como declarar MEI no Imposto de Renda (IRPF)?
Em relação aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.

Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo.

Até 31 de janeiro de 2023
Essa também é a data para empresas desse regime regularizarem dívidas. Além disso, pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime.

Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco.

  1. Cadastro na conta gov.br. para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze.
  2. RG.
  3. Dados de contato e endereço.
  4. Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Existem algumas restrições e limitações que precisam ser observadas. Por exemplo, profissões regulamentadas, como médicos, advogados e engenheiros, não podem se enquadrar como MEI. Da mesma forma, atividades que exijam formação específica, como professores e dentistas, também não são permitidas no MEI.

O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$50,00 para desenquadramento fora do prazo. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.

Quanto aos valores, no ano de 2023, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento:

  • R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.