Qual é o valor do benefício LOAS?

Perguntado por: emelo . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O BPC destina um salário mínimo mensal (R$ 1.212, em valores atualizados) à pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

R$1.302

Logo, o valor do benefício foi alterado em 2023, dos antigos R$1.212 para R$1.302. O valor do BPC é fixo em um salário mínimo, sem alteração com o perfil do beneficiário. Além disso, o BPC é um benefício assistencial, por isso, não dá direito ao recebimento de 13º salário.

Décimo terceiro salário para quem recebe BPC/LOAS em 2022
Quem recebe o benefício assistencial pago pelo INSS de BPC/LOAS não tem direito ao décimo terceiro salário. Todavia, há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional para concessão de um…

60 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1904/07, que antecipa de 65 para 60 anos a idade em que a mulher que não tem meios para manter sua própria subsistência pode requerer o benefício mensal de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Em resumo: O beneficiário do BPC/LOAS pode exercer atividade remunerada, no entanto, isso acarretará na suspensão do benefício assistencial. O beneficiário do BPC/LOAS pode exercer atividade remunerada na condição de aprendiz e receber, concomitantemente, o benefício assistencial pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

Sim, o beneficiário do LOAS pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), desde que preencha os requisitos de concessão.

Sim, é possível acumular os valores pagos pelo BPC e Bolsa Família 2023. No entanto, é importante atentar à renda per capita mensal prevista para ambos os benefícios.

Em 2022, o valor de ¼ do salário mínimo era de R$ 325,50. A novidade para o ano de 2023 fica por conta do reajuste que mencionamos acima. Assim, em 2023 o valor de ¼ do salário mínimo é de R$ 325,50.

Diferença 1: Valor do benefício. Uma das diferenças mais marcantes é sobre o valor dos dois benefícios. O Benefício de Prestação Continuada tem o valor fixo de um salário-mínimo por mês (R$ R$ 1.302 em 2023). Ou seja, o valor do BPC/LOAS é reajustado todos os anos, pois respeita o salário-mínimo vigente.

Nesta segunda-feira (06), o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) anunciou o fim das operações de crédito consignado para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC possui o valor de um salário mínimo (R$ 1.302,00) e tem como objetivo ajudar as pessoas idosas ou deficientes de baixa renda.

A primeira deverá ser agendada no momento em que é solicitado o benefício no aplicativo do INSS ou na própria agência da instituição. A perícia médica é realizada de forma presencial, por isso é importante anotar bem o dia, horário e local que você marcou para não faltar à perícia.

Trabalho, Emprego e Previdência

  1. comprovar a deficiência;
  2. for brasileiro nato ou naturalizado;
  3. tiver nacionalidade portuguesa;
  4. tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no CadÚnico. O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas.

Aposentados e pensionistas recebem no dia 19/01 e comprovantes estarão disponíveis a partir do dia 17/01. No dia 19/01/2023, a FAPES efetuará o pagamento da 1ª parcela do abono anual (13º salário) para os aposentados e pensionistas.

Infelizmente, você não terá direito à “conversão” do BPC para a aposentadoria. Isso porque, como disse antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).

Todos os beneficiários do INSS têm direito ao décimo quarto salário do INSS, ou seja, todos: os aposentados; pensionistas; beneficiários que recebem o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-creche e auxílio reclusão.

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios? Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.