Qual é o valor do benefício do LOAS?

Perguntado por: ngodinho . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

E então, a pessoa que recebe o benefício assistencial previsto na LOAS tem direito ao auxílio-brasil? SIM. É possível receber os dois benefícios simultaneamente, desde que os requisitos estabelecidos para os dois benefícios estejam preenchidos, como o critério de renda.

Os beneficiários do BPC/Loas recebem, ao todo, um salário mínimo por mês que, atualmente, equivale ao valor de R$ 1.212.

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC. O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Sim! A proposta do PL 4367/2020 é que o benefício sirva como uma abono salarial extra para o beneficiário e não como substituto de quem já recebe.

O décimo terceiro não será pago neste ano para quem recebe BPC Loas, e vamos te explicar o porquê. O BPC Loas é um benefício de origem assistencial, e diferentemente de uma aposentadoria, não é preciso ter contribuído para o INSS para recebê-lo.

Sim, com certeza pode. Por muito tempo circulou a fakenews que a pessoa que tinha filho recebendo o BPC não poderia trabalhar com carteira assinada. Pode trabalhar sim, mas o detalhe é o seguinte: a soma da renda familiar mensal, com o salário recebido, não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa.

O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

É possível consultar pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.

Olha que boa notícia tenho pra te dar: o idoso ou pessoa com deficiência que recebe o BPC pode receber o Bolsa Família também. Porém, nesses casos, é preciso ficar atento à renda per capita estabelecida pelo Lei Orgânica de Assistência Social para o BPC e à renda estabelecida como regra para o Bolsa Família.

Alteração da Lei BPC - LOAS(LEI Nº8. 742, DE 7/12/1993- Lei nº12. 435/2011). Alterando o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idoso a partir de 60 anos que terá direito ao benefício no valor de meio salário mínimo Federal e a partir dos 66 anos a um salário mínimo Federal.

Mas, afinal, há diferença entre elas? Não tem diferença. O BPC – Benefício de Prestação Continuada – é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, sem acesso ao abono anual (décimo terceiro) prevista na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. LOAS é a lei que prevê o pagamento do BPC.

BPC/LOAS para idosos
Como vimos, esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por cada indivíduo no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC – LOAS IDOSO
CPF; Comprovante de residência; Decisão do INSS que negou o benefício; Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho...).

Trabalho, Emprego e Previdência

  1. comprovar a deficiência;
  2. for brasileiro nato ou naturalizado;
  3. tiver nacionalidade portuguesa;
  4. tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

10. Como é pago o BPC? O benefício de 1 salário mínimo, sem direito a 13º é pago diretamente ao (à) beneficiário (a) ou ao representante legal (procurador, tutor ou curador) pela rede bancária autorizada. O (a) beneficiário (a) recebe do banco um cartão magnético para sacar o benefício.