Qual é o valor do Auxílio-moradia?

Perguntado por: dfelix . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.7 / 5 10 votos

Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.

Quem tem direito ao Auxilio Aluguel? No caso do programa federal de auxílio aluguel, é necessário cumprir alguns requisitos para solicitar o aluguel social: A família deve estar inscrita no programa Bolsa Família, no CadÚnico do Governo Federal e fazer parte de programas de Tarifa Social de Energia Elétrica.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) do município, que administra o programa, os valores de janeiro serão pagos até o dia 20 do mesmo mês e a partir de fevereiro, o pagamento será realizado sempre no dia 10 de cada mês ou em data anterior quando a primeira cair em fim de semana.

Para se cadastrar em ambos os programas sociais de Auxílio Aluguel é preciso ter inscrição ativa no CadÚnico e ser beneficiária do Auxílio Brasil. Se você não participa do principal programa de transferência de renda, basta ir ao CRAS ou secretarias de assistências sociais para pedir a inclusão no CadÚnico.

O benefício será concedido por seis meses, podendo ser prorrogável uma vez, mediante justificativa dos órgãos protetivos das mulheres.

R$ 4.253,00

Os deputados federais têm direito a receber auxílio-moradia de R$ 4.253,00 quando não ocupam um dos 432 apartamentos funcionais que a Câmara tem em Brasília. O auxílio-moradia pode ser pago diretamente no contracheque ou por reembolso, mediante a apresentação de recibo de aluguel ou hotel.

Para solicitar o Auxílio Aluguel, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do seu município e apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, entre outros. Após a análise da documentação, o benefício pode ser concedido.

Mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade social, têm direito a auxílio-aluguel, no valor de R$ 400 mensais. O auxílio-aluguel foi Instituído pela Lei 17.320/2020, regulamentado pelo Decreto Municipal 60.111/2021 e Portaria 028/SMDHC/2021.

Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

Como é possível se cadastrar no auxílio aluguel? Confira os detalhes! Para fazer o cadastro em qualquer um destes programas é necessário ter inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), além de receber o Bolsa Família.

No site da Agehab é possível acessar todas as informações do programa, como listas de convocação para entregas de documentos, para recebimento do benefício, além de prestação de contas do pagamento do aluguel mês a mês.

Como é viver com esse auxílio
Na Zona Leste da capital, na comunidade Sete Cruzes, cidade Tiradentes, famílias vivem com os R$ 400 disponibilizados pelo governo municipal depois que foram retiradas de áreas de risco.

Para saber se a parcela do Auxílio Brasil está disponível, o beneficiário pode consultar o aplicativo Caixa Tem ou o aplicativo Auxílio Brasil. A consulta também pode ser feita pelos telefones 111 ou 121 com o número do CPF ou NIS.

Por questões operacionais, os demais benefícios do Bolsa Família começarão a ser pagos a partir de junho de 2023. Até lá, será mantido o pagamento da cesta de benefícios do Programa Auxílio Brasil, com a adição do Benefício Primeira Infância do Bolsa Família.

Como me inscreve para receber o auxílio moradia? Não há inscrição para recebimento do benefício. A família precisa se enquadrar nas situações descritas nas questões Público-alvo e Critérios de elegibilidade.

R$ 200,00

O auxílio-natalidade será concedido em pecúnia em parcela única no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinado a auxiliar nas despesas decorrentes das necessidades básicas do nascituro.