Qual é o valor do auxílio-doença 2022?

Perguntado por: lbonfim . Última atualização: 28 de janeiro de 2023
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Qual é o valor do auxílio doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.

4 meses para liberar auxílio-doença
Segundo dados de relatórios do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IDBP), tendo como referência o mês de setembro, o segurado que precisa se afastar do trabalho tem aguardado cerca de 122 dias, ou seja, mais de quatro meses para ter o auxílio-doença.

A consulta da situação do benefício na CAIXA pode ser realizada nos seguintes canais: App CAIXA Trabalhador; Central de atendimento CAIXA ao Cidadão, 111, opção 7. No App CAIXA Trabalhador é possível verificar a situação da parcela do benefício, a data da última prova de vida realizada e o calendário de pagamentos .

No caso do auxílio por incapacidade temporária, comum ou acidentário, a RMI é de 91% do Salário de Benefício, e não pode ser inferior a um salário mínimo em razão de ser uma substituição à remuneração do segurado (art. 61 da Lei 8.213/1991).

Quantos dias demora para receber o pagamento após a perícia? No entanto, o prazo para que o benefício seja concedido após o resultado da perícia é de 45 dias e, novamente, o prazo também pode ser estendido por mais 45 dias se o INSS tiver uma justificativa plausível para tal ato.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.

Atualmente os aposentados, pensionistas, quem recebe salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente podem receber o 13º INSS. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil ainda não têm direito ao 13º salário.

Sim, mas depende do benefício recebido. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem também receber o Auxílio Brasil.

O pagamento do auxílio doença é feito através do banco indicado na carta de concessão e histórico de créditos. Você encontra estes documentos acessando o portal “Meu INSS”. Ademais, o segurado poderá optar por receber em outro banco diverso da caixa, basta fazer a solicitação.

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença? É possível pedir prorrogação de um benefício previdenciário no máximo 3 vezes. Após isso, só é permitido pedir outro benefício previdenciário após 30 dias.

Os primeiros 15 dias, no caso de trabalhadores com carteira assinada, são pagos pelo empregador. Após esse período a Previdência Social custeia o afastamento. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.

O valor que você vai receber de auxílio doença, corresponde a 91% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30. Desse valor final, você receberá 91%. Vale lembrar que esse benefício é isento do Imposto de Renda.

Em relação a aposentadoria por invalidez, esta pode ser concedida já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença. Já em relação ao auxílio-doença, não há um período mínimo nem um período máximo para a duração deste benefício.

O trabalhador que realizar uma perícia médica pode consultar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h através do telefone do INSS, 135, ou online pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Quanto tempo demora o acerto pós-perícia? O prazo para que o INSS entre em contato com o segurado para comunicar a aprovação do acerto pós-perícia é de 5 dias úteis após o envio da documentação exigida.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);