Qual é o valor de uma indenização por erro médico?

Perguntado por: lmachado . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.

Entretanto, a maneira mais segura de reunir todas as evidências para provar a ocorrência do erro médico é por meio de uma ação de produção antecipada de provas. Isto é, um procedimento judicial preliminar que visa produzir um laudo técnico sobre o tratamento feito.

Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.

Ao analisar a prática médica, deve-se ater ao seu maior algoz, o Sistema Único de Saúde (SUS).

Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.

Ainda que existam muitos fatores aparentemente evidentes para se decidir o valor da indenização, a decisão final cabe ao juiz responsável, se baseando nos fatos, nas evidências, e também em seu próprio bom senso e experiências profissionais anteriores.

Indenizações previstas no direito brasileiro: você conhece os principais tipos?

  • Indenização por Danos Materiais. ...
  • Indenização por Danos Morais. ...
  • Indenização por Danos Existenciais. ...
  • Indenização por Perdas de Chance. ...
  • Indenização por Danos Estéticos.

A indenização é uma compensação financeira. Ela é paga pelo empregador ao empregado quando existe algum descumprimento da lei que cuida dos direitos desses trabalhadores.

Como funciona a indenização em um processo por erro médico? A indenização ocorre quando o paciente move uma ação indenizatória e consegue vencer a causa. Dessa maneira, ele é ressarcido com determinado valor em dinheiro correspondente aos danos morais e físicos envolvidos na situação.

cinco anos

De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o prazo de cinco anos para processar o hospital. Esse período é contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do dano sofrido.

Um erro médico é todo dano causado por um profissional da medicina a um paciente por meio da ação ou omissão do médico, desde que não haja nenhuma intenção de cometê-lo. Nesse sentido, situações como procedimentos cirúrgicos ou prescrição de medicamentos de forma equivocada podem ser considerados erros médicos.

2 anos

No entanto, o tempo médio de duração de uma ação de indenização por danos (seja ele moral ou material) é de 2 anos, a depender da comarca em que o processo está correndo, e das provas que acompanham o processo e/ou devem ser produzidas nele.

Regra atual só permite penhora de quem ganha mais que 50 salários mínimos (R$ 66 mil); cabe recurso.

Dano moral é tudo aquilo que é lesão a interesse existencial da pessoa, mas que não é direito à imagem, estético e existencial. Dano estético é alteração morfológica ou física da pessoa, podendo existir mesmo sem alterações externas.

No caso de suposto erro médico cometido pela rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da "falta do serviço", sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional.”

Qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra um médico, um hospital ou uma instituição prestadora de serviços médicos. Será necessário relatar os fatos da ocorrência, data, local, nome do médico e da instituição. Segundo o Código de Ética Médica, somente serão aceitas as denúncias identificadas, com documentos.

A iatrogenia consiste em um estado de doença, efeitos adversos ou alterações patológicas causados ou resultantes de um tratamento de saúde correto e realizado dentro do recomendável, que são previsíveis, esperados ou inesperados, controláveis ou não, e algumas vezes inevitáveis.

Poderá ser feito por meio de:

  1. Crédito em conta corrente nominal;
  2. Crédito em Conta Poupança nominal;
  3. Crédito em conta conjunta, sendo o beneficiário o primeiro titular;
  4. Crédito em conta poupança conjunta, sendo o beneficiário o primeiro titular.
  5. Não realizamos pagamentos em cheque.

O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.

Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.