Qual é o valor de um inventário?

Perguntado por: nguedes7 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Os herdeiros ficam com todos os bens, mas também são os responsáveis pelos custos (altos) do inventário. O inventário, na teoria, é uma equação simples: basta somar os direitos e subtrair os deveres do falecido e dividir o saldo pelos herdeiros. Na prática este processo pode custar muito tempo e muito dinheiro.

Um inventário vultoso ou que os herdeiros não possuem a gratuidade e que haverá mudanças significativas na partilha, o inventário extrajudicial poderá sair mais barato.

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.

O primeiro ponto a se esclarecer é que a principal função do inventariante é de cuidar do espólio de modo a garantir que ele é seu e de todos os envolvidos.

Em média, o prazo para terminar o inventário extrajudicial é o mais rápido. Geralmente ele pode ser terminado em torno de 2 a 30 dias. Já o inventário judicial pode finalizar em 1 ano ou ainda mais, dependendo das divergências dos herdeiros durante o processo.

Quando alguém morre é necessário fazer o inventário, independente se deixou herdeiros ou não. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data do óbito. Caso o prazo acabe ainda será possível abrir o inventário, mas haverá multas e juros a serem pagos.

Sempre aconselho: em não havendo testamento ou interessado incapaz (menor por exemplo) - Art. 982- optar pelo INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. Não por considerá-lo superior ao judicial, o que de fato não é, mas PELA RAPIDEZ com que pode ser feito!

A maneira extrajudicial para fazer o inventário pode ser realizada em cartório e é menos burocrática e mais rápida do que a via judicial, podendo levar apenas alguns meses.
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1.829 do Código Civil:

  1. Os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos;
  2. Os ascendentes, que são pais, avôs, bisavôs;
  3. O cônjuge sobrevivente.

Caso algum dos herdeiros se oponha à assinatura do inventário, ainda é possível entrar com um processo de inventário. O juiz citará o herdeiro para que ele possa manifestar-se ao Judiciário com seu próprio advogado.

São eles: Verbas rescisórias (afinal, o falecimento é uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho) Saldo da conta do FGTS. Restituição do imposto de renda ou de outros tributos.

Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Qual o prazo para abrir o inventário após a morte? Como dito no início, o prazo para abertura de inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito.

Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis. Esta também é uma tabela progressiva (de acordo com o valor da propriedade) que tem variação de estado para estado.

1- Faça uma consulta inicial sobre inventário com um advogado especialista. O inventariante é a pessoa que representa os herdeiros ou que possui a função de administrar o espólio (bens deixados pelo falecido).

De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônioincluído na partilha, com um limite mínimo de 3.376,35 reais.

A legislação determina multa de 10% sobre o valor do imposto, caso o inventário não seja requerido no prazo de 60 dias após a morte.

Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.