Qual é o valor de um aviso prévio?

Perguntado por: lnogueiras . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Isso significa que, se o colaborador cumprir o aviso prévio, a empresa deve pagar o salário integral e todos os demais direitos (horas extras, gratificações, adicional noturno ou insalubridade, férias e 13º salário proporcionais, FGTS, entre outros) no dia do desligamento do funcionário.

O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

O pagamento do aviso prévio proporcional é obrigação só do empregador que manda o empregado embora sem justa causa. O empregado que pede demissão não paga nem recebe o aviso proporcional. Ele deve apenas os 30 dias de aviso.

De forma geral, terá direito a receber o saldo salarial (dias trabalhados e ainda não pagos), 13º proporcional aos dias em que trabalhou e, por fim, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um meio.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

½ Aviso prévio; 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante; Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional.

Assim, após análise da documentação, o banco deve liberar em até 15 dias úteis o valor do saque. Além disso, é importante ressaltar que o saldo é corrigido todo dia 10 de cada mês.

Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x no. dias trabalhados). Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

O aviso prévio trabalhado é benéfico para quem pediu demissão e deseja receber um valor maior no acerto com a empresa. Já que não terá que indenizar o emprego anterior ou irá pagar em dinheiro apenas parte do mês de trabalho, se seu empregador decidir cobrar multa.

A baixa na CTPS independe do pagto, e já pode ser dado no mesmo dia da demissão, (quando for aviso previo indenizado).

Você pode:

  1. Cadastrar uma conta bancária CAIXA ou de qualquer Instituição Financeira de sua titularidade para recebimento do Saldo do FGTS; ou.
  2. Escolher um dos Canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de Autoatendimento e Agências CAIXA.

Esse montante pode ser depositado na sua conta de FGTS no caso de pedido de demissão ou dispensa com justa causa, ou entregues diretamente a você, caso contrário. Se você foi dispensado sem justa causa, tem direito a sacar o saldo existente em sua conta no Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS).

Neste caso, o valor do aviso prévio é geralmente descontado do saldo das verbas rescisórias que esse trabalhador deve receber da empresa. Neste caso, o trabalhador também pode ter direito ao seguro-desemprego!

Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33.

Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Acordo trabalhista dá direito ao seguro desemprego? Não. Na demissão por acordo trabalhista o colaborador perde o direito de receber o seguro desemprego, conforme previsto no inciso 2 do artigo 484-A.

Lembrando que o valor é correspondente a 8% do salário bruto. Para determinar o valor total de contribuição, basta multiplicar pelos meses contribuídos: R$ 160,00 x 12 meses = R$ 1.920,00.

Se você não tem ainda um ano de empresa e faltam mais de 3 meses para completar um ano, o melhor dia para pedir demissão está entre os dias 25 e 28 do mês., dependendo do dia em que a empresa faz o fechamento das contas mensais.