Qual é o valor da taxa ITCMD?

Perguntado por: ealmada . Última atualização: 29 de abril de 2023
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4%

A alíquota de 4% é para todos os casos. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.

imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; Quando a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021), haverá isenção do ITCMD.

O ITCMD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação a partir de 01/01/2001. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração.

O ITCMD é calculado da seguinte forma:

  1. Base de cálculo x 4% = valor do imposto.
  2. A alíquota de 4% é para todos os casos.
  3. Legislação: - arts. 9º a 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 10.705/2000.

Ainda, é isento de ITCMD o imóvel cujo valor seja de até R$ 2.500 (UFESP), o que corresponde a R$ 79.925,00, em 2022. Existem outras exceções que permitem a isenção, como o estado de São Paulo, previstas na Lei 10.705/2000.

Nos casos de sucessão e recebimento de herança no inventário, a responsabilidade por pagar o imposto ITCMD sempre do beneficiado. Logo, se os herdeiros não efetuarem o pagamento, não poderão ser os legítimos donos dos bens herdados. O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de herança e também sobre doações.

Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD. Alguém que recebe um bem de R$ 100 mil em São Paulo (onde o ITCMS é de 4%, mas em vias de mudar caso a PL n° 250/2020 seja aprovada) precisa pagar a taxa de R$ 4 mil.

Já quanto ao pagamento do tributo em questão, esse deve ser pago antes da lavratura final da escritura pública. Na prática, o advogado responsável pelo inventário, bem como o tabelião de notas, preenchem uma declaração do ITCMD de acordo com uma minuta prévia da escritura pública.

Não. O ITBI incide apenas em vendas de imóveis, enquanto o ITCMD deve ser pago apenas em doações ou recebimento de imóveis por herança.

Isso posto, nos termos da alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000, fica isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs.

Sendo assim, se a base de cálculo de determinado imóvel for de R$ 100.000 (cem mil reais), esse valor será multiplicado pela alíquota de 4% e assim chegaremos ao custo do ITCMD sobre aquele imóvel; no caso em questão teremos: R$ 100.000 x 4% = R$ 4.000 (quatro mil reais) em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e ...

ITCMD – Doação – Limite de isenção. I. É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.

O valor do ITCMD que deverá ser pago é calculado pelo sistema de declaração do ITCMD. Você deve finalizar a declaração para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que pode ser pago nos bancos autorizados ou por PIX.

Quanto custa fazer a doação de um imóvel? O processo pode ter valores variando em torno dos R$3.000,00. Contudo, quando o valor venal do imóvel transferido é superior a 30 vezes o salário-mínimo vigente no Brasil, é preciso que se registre a doação publicamente.

Custas Processuais do Inventário (Judicial)
No Estado de São Paulo a Taxa Judiciária para a realização de inventário (Judicial) em 2022 varia entre R$319,70 (para inventários com valor dos bens até R$50mil) até R$95.910,00 (para inventários acima de R$5.000. 000,00).