Qual é o valor da pensão de um filho?

Perguntado por: aguedes4 . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Proposta define piso de pensão alimentícia em 30% do salário mínimo. O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa.

Quais são os meus Direitos como PAI?

  • - LICENÇA-PATERNIDADE.
  • - DIREITO AO CONVÍVIO.
  • - DIREITO A EXIGIR INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
  • - DIREITO A MANTER O VÍNCULO PATERNAL.

Via de regra, outro filho, ou até mesmo a constituição de uma nova família, por si só não reflete automaticamente no direito de diminuição da pensão. Nesse caso, o pai poderá ingressar com ação de revisão de alimentos solicitando a redução, contudo deverá comprovar que as suas possibilidades financeiras diminuiu.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Se seu filho tem dezoito anos e trabalha, mas ainda estuda, embora ele possa arcar com seu sustento, a Lei assegura a pensão até os vinte e quatro anos de idade nos casos em que o filho ainda esteja estudando em curso técnico ou superior.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, etc.

30%

Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo.

Nesse caso, você deve pagar aos seus filhos 30% da sua renda mensal, ou do salário mínimo, por exemplo. Portanto, nesse caso específico, o valor da pensão altera automaticamente, pois ela é um cálculo relativo a qualquer renda que você possa ter. Ou seja, não haverá a necessidade de um processo judicial.

Quando o filho, já maior de 18 anos, consegue se manter sozinho, quem paga a pensão pode pedir a exoneração. Ou seja, pode pedir para parar de pagar a pensão alimentícia.

O filho pode optar pela penhora dos bens do pai invés da prisão. Nesse caso, o pai será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias. Não ocorrendo pagamento voluntário da dívida alimentar no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Não é obrigação levar o garoto até a casa do pai, se ficou acordado que o mesmo pegaria o garoto na casa da ex-esposa, o mesmo deve ser feito. Levar o garoto até a casa do pai é opcional, pode ser feito ou não.

Não existe um número fixo de dias por mês estabelecido em lei que determine a quantidade exata de dias que um pai tem o direito de ver o filho no Brasil. O objetivo é sempre buscar um convívio adequado e saudável entre o genitor não guardião e a criança, considerando o melhor interesse do menor.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.