Qual é o valor da multa por homofobia?

Perguntado por: isouza . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A penalidade consiste em aplicação de multa, que pode chegar a até R$ 20 mil se o infrator for o clube esportivo. Para torcedor, o valor pode chegar até R$ 1 mil. A Lei 17.522 também institui diretrizes para o poder público agir no combate ao assédio sexual nesses ambientes.

A decisão, ainda que provisória, determina que discriminações e ofensas às pessoas LGBTQIA+ podem ser punidas com pena de um a três anos de prisão, além de multa.

LEI Nº 10.948/01
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES A SEREM APLICADAS À PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Supremo Tribunal Federal determinou que atos de homofobia e transfobia contra indivíduos sejam enquadrados como crime de injúria racial. Na prática, quem for responsável por atos dessa natureza não terá direito a fiança, nem limite de tempo para responder judicialmente.

A injúria relacionada à orientação sexual, embora ainda não esteja tipificada, é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma forma de racismo, compreendido em sua dimensão social. Como tal, ofensas homofóbicas se constituem em crimes de ação penal pública, cujo titular é o Ministério Público (MP).

A Lei 10.948/2001, de autoria do ex-parlamentar Renato Simões (PT), dá o direito da punição para toda discriminação praticada contra indivíduos homossexuais, bissexuais ou transexuais.

Não há uma idade específica em que se espera que todas as pessoas se deem conta de sua orientação ou identidade sexuais.

Muitos comportamentos homofóbicos surgem justamente do medo da equivalência de direitos entre homo e heterossexuais, uma vez que isso significa, de certa maneira, o desaparecimento da hierarquia sexual estabelecida, como discutimos.

Crispim propõe criminalizar atos de gordofobia e estabelecer pena de 2 a 5 anos de reclusão. Há ainda aumento de pena quando cometidos contra crianças e adolescentes. O texto também prevê que a pena pode chegar a 10 anos e multa se o crime for cometido para prejudicar o exercício de seus direitos civis ou políticos.

Na escola a homofobia se expressa por meio de agressões verbais e/ ou físicas a que estão sujeitos estudantes que resistem a se adequar à heteronormatividade, conceito criado pelo pesquisador americano Michael Warner (1993) para descrever a norma que toma a sexualidade heterossexual como norma universal e os discursos ...

As causas para a homofobia espalham-se entre múltiplos fatores que podem levar a este extremo, entre os quais estão o preconceito, a ignorância, o medo, o ódio, a desconfiança ou o desconforto. Apesar disto, o impacto da homofobia na saúde mental é subestimado e não é detetado no contexto clínico.

2010: O presidente Lula, mediante decreto, cria o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT). 2010: O Ministério da Fazenda através de uma portaria, estende o direito de declaração conjunta para casais homoafetivos.

Se for vítima de homofobia, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima.

Além dessas letras, que são as mais comuns, atualmente, há algumas correntes que indicam para uma sigla completa. É composta por: LGBTQQICAAPF2K+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Questionando, Intersexuais, Curioso, Assexuais, Aliados, Pansexuais, Polissexuais, Familiares, 2-espíritos e Kink).

Nela, a legislação dita que os atos provenientes deste preconceito são caracterizados como crime, previsto no art. 140, § 3º do Código Penal, configurando uma pena de reclusão de um a três anos e multa.

Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

Repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos; hostilidade para com pessoas em situação de pobreza ou miséria. [Do grego á-poros, 'pobre, desamparado, sem recursos' + -fobia.]

Na decisão, o STF entendeu que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a lei do Racismo (Lei n 7.716/1989). O artigo 20 da lei em questão prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta.