Qual é o valor da multa para abandono de animais?

Perguntado por: apilar . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor). As multas já estão entre as sanções previstas pela Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.

A DEPA permite o registro de Denúncias de crimes contra animais. O registro de um boletim de ocorrência deve ser feito na unidade policial mais próxima. Sem o endereço da ocorrência não será possível realizar a denúncia.

No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica atos contra quaisquer tipos de animais silvestres, domésticos, de todos os portes, nativos ou exóticos.

O abandono de animais gera grandes consequências à coletividade. Os problemas são a procriação desordenada, que gera superpopulação e, por sua vez, facilita a disseminação de patologias como a zoonose, sarna, raiva, leptospirose, toxoplasmose; sem contar os maus tratos e as mortes de milhares de animais diariamente.

Segundo Bruno Lima, é importante reunir provas, como fotos ou filmagens na hora de fazer a denúncia. Saiba mais. Todos os dias vemos casos de maus-tratos nos noticiários ou nas redes sociais. Por isso é importante saber o que fazer caso você se depare com uma situação dessas.

Como dissemos anteriormente, o seu cachorro pode ficar sozinho o dia inteiro de vez em quando, desde que tudo esteja preparado para que ele não sinta tanto a sua falta e que a sua casa seja devidamente adaptada de forma segura para ele.

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.

Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo. A iniciativa está voltada ao relato de informações sobre maus-tratos a animais domésticos.

No Brasil, abandonar ou maltratar animais é crime desde 1998 (lei 9.605/98). Em 2020, uma nova lei federal (14.064/20) aumentou para até cinco anos a pena de detenção que era de até um ano.

A maioria dos animais abandonados não é resgatada e sofre com fome, doenças, exposição ao tempo, riscos de atropelamento e traumas que interferem em seu bem-estar mental e comportamento”, alerta a médica-veterinária Cristiane Pizzutto, presidente da Comissão Técnica de Bem-estar Animal (CTBEA) do CRMV-SP.

O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, ...

Vale ressaltar que maus-tratos ou abandono de animais é considerado crime ambiental e pode resultar na pena de detenção de três meses a um ano e multa. A lei se aplica a quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

Além disso, a pena para quem pratica tal ato pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa. A pena é aumentada para quem pratica o abandono com intenção de causar a morte do animal, podendo chegar a quatro anos de reclusão.