Qual é o valor da multa do Procon?

Perguntado por: atavares . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Sendo assim, o valor atualizado da multa mínima nesta data é de R$ 797,46.

O saldo devedor será inscrito em dívida ativa, independentemente de notificação ou aviso prévio, acrescido dos encargos aplicáveis, ressalvada a hipótese de pagamento integral e espontâneo do débito, no prazo de 10 dias a contar o vencimento da primeira parcela não paga.

Como lidar com as multas do PROCON? Via de regra, os autos de infração encaminhados pelo PROCON trazem consigo alguns “incentivos” para que a multa seja imediatamente paga. No estado de São Paulo, por exemplo, esse “incentivo” consiste em um desconto de 30% do valor, no pagamento à vista, e 20%, no pagamento parcelado.

Caso a empresa não apresente defesa e nem tampouco efetue o pagamento da multa no prazo de trinta dias, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá a empresa sofrer uma cobrança de execução.

Após registrar sua reclamação, a empresa será notificada e deve dentro de um prazo estabelecido dar uma resposta à queixa apresentada. Após isso, cabe ao consumidor avaliar se a resposta foi satisfatória para encerrar o caso ou contestá-la.

Ao identificar uma grande quantidade de produtos ou um único exemplar nesta situação, lavra-se um Auto de Infração e Imposição de Multa em valor que representa 1,5% do faturamento mensal bruto do estabelecimento.

O valor da multa poderá ser dividido em até 06 (seis) parcelas, iguais e mensais, desde que a solicitação do parcelamento seja feita até o vencimento do boleto para pagamento à vista, por meio do preenchimento e envio de formulário disponível no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.

A empresa tem até 10 dias para analisar e responder à reclamação. A partir de então, o consumidor tem até 20 dias para comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

Quando uma reclamação registrada junto ao Procon vira um processo administrativo? Quando o problema do consumidor não é resolvido no atendimento preliminar, no balcão, o Procon-MT envia ao fornecedor a Carta de Informação Preliminar (CIP), solicitando providências para o problema.

O Procon atua em defesa dos consumidores em diversas áreas, tais como a oferta de produtos e serviços, a publicidade, o crédito, o transporte e a habitação, entre outras.

O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

A partir de agora, a multa é calculada a partir da seguinte fórmula: PENA BASE = REC x (NAT) + (VA), onde "REC" é a receita bruta mensal do fornecedor "NAT" é a natureza e grupo da infração e "VA" é o valor da vantagem auferida de acordo com o ganho obtido com a infração, podendo ser estimado pelo Procon (desde que ...

Para isso, você deverá obrigatoriamente possuir o número do seu CPF, além de um endereço eletrônico (e-mail) válido. Se você já tem acesso, consulte a situação do processo no sistema Sindec (apenas para atendimentos registrados no Procon/PR). Se você ainda não tem login e senha, cadastre-se no sistema Sindec.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece a existência de danos morais nas relações de consumo e estabelece que os consumidores têm o direito de serem indenizados por esses danos.

No levantamento do Procon, as empresas mais lembradas por gerar dor de cabeça entre os consumidores foram América Móvil, controladora da Claro, Net, Embratel e Nextel, com 4.581 reclamações, e Telefônica Brasil, dona da Vivo, com 3.690 reclamações protocoladas, ficando em quarto e quinto lugares, respectivamente, no ...

Após a primeira fase dos trâmites, não havendo resolução da demanda apresentada pelo consumidor, iniciamos os preparativos para a audiência, que nada mais é que uma conversa entre as partes, mediada pelo Procon, para tentarmos uma solução amigável. Caso haja acordo, o processo administrativo é encerrado.

Não precisa da presença de um advogado. A audiência será uma tratativa conciliatória entre você e a empresa, por intermédio de um servidor do PROCON.

Hoje além do CDC, temos os Procons, órgãos administrativos que orientam consumidores, recebem reclamações, realizam conciliações e fiscalizações. E quando não há acordo, ainda é possível buscar o Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), popularmente conhecidos como “Juizado de Pequenas Causas”.

O Procon-AP conta com atendimento por telefone e e-mail para denúncias e reclamações. O telefone é (96) 3312-1021 e o e-mail, atendimento@procon.ap.gov.br.

O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.