Qual é o vale-alimentação da prefeitura?

Perguntado por: lcastros . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação do Município. O benefício, que atualmente é de R$330, é destinado para que os funcionários da Prefeitura adquiram alimentos em estabelecimentos credenciados.

Com a alteração, o valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 350,00 para servidores que recebem até R$ 4.000,00 de remuneração, ou seja, um aumento de 75% no vale e R$ 250,00 para servidores que recebem acima de R$ 4.000,00, o que representa um aumento de 25%.

Qual é o valor mínimo para o vale-refeição e o vale-alimentação? Esses benefícios não são obrigatórios, por isso, não há como estipular um valor mínimo ou máximo para a sua distribuição. Os valores podem variar de acordo com acordos sindicais, localização da empresa e, até mesmo, o aporte financeiro da companhia.

Apesar do valor máximo de desconto, não existem máximos ou mínimos em relação ao vale-refeição. Ou seja, você pode oferecer o valor que quiser para os seus colaboradores, de acordo com o que considera ser justo e o que a sua empresa está disposta a pagar.

O vale refeição é direcionado ao pagamento de refeições dos intervalos intrajornada em restaurantes e estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para o consumo, enquanto o auxílio alimentação é um benefício através do qual o funcionário pode fazer a compra de gêneros alimentícios.

O servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo que vá para o trabalho usando seu próprio carro. Deixar de pagar tal benefício seria discriminar quem opta por um transporte diferente, ou mesmo quem não tem condições de usar transporte público.

Vale ressaltar que a lei dispõe sobre a ajuda alimentação por parte do empregador e não no custeio total, ou seja, o fornecimento de alimentação pela empresa de forma gratuita, caracteriza parcela de natureza salarial (art. 458 da CLT), incidindo assim, todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago.

Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele. O desconto, por sua vez, será de até 20% desse valor encontrado.

Sancionada lei que altera a CLT acerca do auxílio-alimentação e teletrabalho. Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

O Auxílio Alimentação 2022 é um valor que pode ser disponibilizado mensalmente a determinados grupos de pessoas. É válido mencionar que é preciso realizar um cadastro prévio a fim de realizar o pedido e ter direito ao Auxílio Alimentação 2022.

O vale alimentação cai em dias úteis – segunda-feira a sexta-feira -. Entre o horário: 8h às 17h. A partir desse horário, ele não cai. Então, é importante estar atento a esses dias e a esse horário.

Assim como a legislação determina que o tamanho do vale-alimentação não deve superar os 20% do salário, o desconto do vale-alimentação também não pode ser superior a 20% do salário-base do empregado.

E o Abono de R$ 1.000,00 que poderia ser pago até outubro de 2022.

O auxilio alimentação é pago em pecúnia, de forma antecipada. Possui caráter indenizatório, não sendo incorporado ao vencimento ou remuneração, provento ou pensão. Não se configura como rendimento tributável, não sofre a incidência para desconto previdenciário e imposto de renda.

Quem recebe o auxílio alimentação? Trabalhador formal, ou seja, que atua baseado na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) tem direito de receber o auxílio alimentação ou vale-refeição. Desde que este benefício seja um Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício.

Fornecer um vale refeição ou alimentação para os colaboradores da sua empresa não é apenas uma boa opção para o funcionário, mas para a empresa como um todo. Garantir uma boa alimentação e de qualidade, influencia na produtividade e também na retenção dos clientes internos, ou seja, seus funcionários.

O Vale Transporte, também conhecido como VT, é um benefício garantido pela lei trabalhista destinado a custear o deslocamento do colaborador de sua casa até seu local de trabalho, e vice-versa. Ele é concedido para todos os trabalhadores celetistas, sejam domésticos, temporários, efetivos ou noturnos.

O valor líquido do auxílio transporte, constante no contracheque, corresponde à diferença entre o gasto mensal e a contribuição do servidor, sendo: Gasto Mensal = gasto total diário com transporte coletivo declarado pelo servidor e multiplicado por 22 dias.