Qual é o terceiro poder?

Perguntado por: ecavalcante . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Em âmbito geral o Estado é o poder que administra o país e aqui no Brasil esse Estado é dividido em três poderes: Executivo; Legislativo; Judiciário.

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário auxiliam o Estado a aplicar suas atividades de forma justa e ordeira. Os três possuem autonomia, mas cada um atua de forma e em casos diferentes.

Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república. Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.

O quarto poder trata-se de uma expressão utilizada para declarar que o jornalismo e os meios de comunicação de massa podem exercer determinada influência sobre a sociedade.

De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Como se relacionam os três poderes
Essa estrutura do Estado dividido em três poderes foi criada no século XVIII por Montesquieu, pensador francês. Essa divisão é característica da República, que é o sistema político seguido pelo Brasil e tantos outros países.

A teoria dos Três Poderes foi elaborada de diferentes maneiras e proposta por nomes como Aristóteles, John Locke e Montesquieu. Tem como objetivo evitar a concentração de poder e o abuso dele por meio de uma tirania. A adoção desse sistema é uma cláusula pétrea da Constituição brasileira, e ele não pode ser abolido.

Organizado em três esferas, o Executivo abrange os governos federal, representado pelo presidente da República; estadual, nas figuras dos governadores; e municipal, exercido pelos prefeitos. Contudo, se houver algum tipo de impedimento do titular, a vacância do cargo será automaticamente ocupada pelo vice.

Dentro do Poder Executivo, o presidente é a autoridade máxima e é eleito para administrar o Brasil. Sendo assim, sua atuação acontece em nível federal, sendo ele o chefe do Executivo em todo o território brasileiro.

O Poder Executivo brasileiro é representado pelo presidente da república e seus ministros; pelo governador e seus secretários estaduais; e pelo prefeito e seus secretários municipais.

O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.

A Constituição Brasileira adotou a Tripartição de Poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário — na Constituição de 1891.

Quinto poder é um termo controverso criado pelo escritor e jornalista Ignacio Ramonet, cuja pretensão foi de desenvolver um sistema de separação de poderes do governo de Montesquieu. Existindo tal poder de caráter não oficial, ha alguns candidatos a este quinto poder.

As cinco bases de poder apresentadas são: o poder de recompensa, o poder coercitivo, o poder legítimo, o poder de referência e o poder de especialista.

Segundo a sociologia, poder é a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros, e existem diversos tipos de poder: o poder social, o poder econômico, o poder militar, o poder político, entre outros.

A sanção é ato político de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo.

§ 1º - O projeto de iniciativa do Presidente da República será votado em bloco, por maioria ordinária de votos da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal, sem modificações ou com as propostas pelo Presidente da República, ou que tiverem a sua aquiescência, se sugeridas por qualquer das Câmaras.