Qual é o tema da NR 6?

Perguntado por: ncortes6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) é a lei que discorre sobre as regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as áreas do ambiente de trabalho. Ela tem o objetivo principal de preservar a segurança e saúde dos colaboradores.

Faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da NR 6:

  • Óculos de proteção;
  • Protetores faciais;
  • Máscaras de solda;
  • Protetores auditivos;
  • Respiradores purificadores;
  • Coletes refletivos;
  • Respiradores de adução;
  • Vestimentas e outros.

A NR 6 é de suma importância para as empresas, servindo como um norte ou um guia que orienta e responsabiliza tanto empregadores quanto empregados no correto fornecimento e uso dos EPIs. Essas responsabilidades são razoavelmente simples, mas absolutamente essenciais na garantia da segurança do trabalhador.

04 horas

NR-06: Treinamento Sobre o Uso Adequado, Guarda e Conservação de EPIs. Carga Horária: até 04 horas.

4 horas

A carga horária é de 4 horas e pode-se optar por dois tipos de modalidades: na Sala de Treinamentos SAOC ou In Company, nas dependências do cliente.

Quem pode dar treinamento no Curso de NR 6? Baseado no que a norma exige que para poder ministrar o Curso de NR 6, deve ser um instrutor com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade do profissional qualificado em segurança no trabalho.

NuBio

  1. Riscos de acidentes. Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. ...
  2. Riscos ergonômicos. ...
  3. Riscos físicos. ...
  4. Riscos químicos. ...
  5. Riscos biológicos.

Treinamento EPI NR-6 a partir de R$ 80,00 Equip.

NR 6 EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA E EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

6.3.1. Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I.

A nova NR-6 reforça a obrigatoriedade de que para ser EPI, tem que ter CA (item 6.4.1). A nova NR-6 estabelece que o EPI deve ser comercializado com o CA válido; após a compra, a empresa deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento (e não o do CA).

EPI é o significado de Equipamento de Proteção Individual. E são todos aqueles equipamentos, dispositivos ou produtos, de uso individual que deverá ser utilizado pelo trabalhador, com o intuito de protegê-lo contra os riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

Proteção da cabeça: capacetes; Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

A NR 6 estabelece a responsabilidade do uso de EPIs para as empresas, funcionários e também os fabricantes de fornecerem equipamentos de qualidade e com CA.