Qual é o tamanho da faixa de pedestre?

Perguntado por: ocapelo . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Faixas de pedestres – (Largura = 0,40 m) x comprimento x número de faixas, espaçadas de 0,60 m uma da outra, cor branco.

Podem ser também traçadas transversalmente na pista. Duas a duas, paralelamente, delimitam a área de travessia do pedestre. FAIXAS BRANCAS INTERROMPIDAS – Quando traçadas ao longo da pista de rolamento, indicam a sua divisão em duas ou mais faixas de tráfego, permitindo ao veículo passar de uma para outra.

O art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o pedestre tem sempre prioridade sobre os demais usuários da via. Além disso, o art. 214 define como infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa, deixar de dar preferência ao pedestre que estiver atravessando a pista na faixa a ele destinada.

70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.

A menos de 5 metros do alinhamento da rua é uma infração média, que rende a soma de 4 pontos na CNH do motorista, gera multa no valor de R$ 130,16 e tem como medida administrativa a remoção do veículo.

Sendo assim, é proibido parar para pegar ou descer qualquer passageiro em cima da faixa de pedestres ou a menos de 5 metros da esquina, e o infrator estará sujeito a multa.

Também chamada de faixa de segurança, é o termo que designa a sinalização horizontal constituída por uma série de faixas que sinalizam a área reservada para a travessia dos pedestres em ruas, avenidas e vias em geral.

De forma complementar é prevista a “Faixa de Retenção”, que é aquela disposta antes da “Faixa de Pedestres”, a qual é obrigatória quando é cruzamento com semáforo, e que não deve ser colocada em distância inferior a 1 metro da de pedestres.

As marcas longitudinais (ML) são as marcas que acompanham a via. Servem para organizar pistas de um mesmo sentido, separar fluxos opostos ou delimitar as margens das pistas. São compostas por: Linhas pontilhadas (ou seccionadas): permitem a mudança de faixa ou ultrapassagem.

Em relação, por exemplo, às cores da sinalização horizontal, prevê a legislação de trânsito que devem ser utilizadas a cor branca (na marcação de faixas de travessias de pedestres) e preta (para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura), sendo irregular a pintura do fundo da faixa nas cores vermelha ou azul ...

São cinco no total, mas vamos separar apenas as que nos interessam: – Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas.

PENALIDADES - Segundo o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa– mesmo que o sinal esteja verde para o veículo – comete infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54.

Dessa maneira, nesses casos, a infração é gravíssima com penalidade de sete pontos na CNH e multa de R$293,47.

A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

Geralmente, são localizadas antes de cruzamento com outra rua e está identificada e delimitada por linhas brancas grossas e horizontais. Esta área específica para os pedestres atravessarem, sempre devem estar bem evidentes para evitar futuros acidentes ou ocorridos que colocam a vida dos pedestres em risco.

As medidas administrativas são: Retenção do veículo; Remoção do veículo; Recolhimento do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir);

De acordo com o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro: “Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra”.

Parágrafo único - Serão aceitas outras escalas quando justificadas tecnicamente. Artigo 12 - As ruas não poderão ter largura total inferior a 14 m, nem leito carroçável inferior a 6 m. Toda rua que terminal nas divisas, podendo sofrer prolongamento, terá obrigatoriamente 14 m de largura, no minimo.

Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.

Agora a área destinada para os pedestres não deve ter árvores, lixeiras e postes.