Qual é o segundo requisito de uma petição inicial?

Perguntado por: srebelo . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Os requisitos da petição inicial são os seguintes: o juízo a que se destina; a qualificação das partes; a causa de pedir; o pedido; o valor da causa; as provas que pretende produzir; a opção pela realização da audiência de conciliação ou mediação; e a apresentação dos documentos indispensáveis.

O Artigo 320 estabelece que a petição inicial deve conter os documentos indispensáveis ao processo, tais como: documentos pessoais do autor, a procuração outorgada pela parte ao advogado, contratos, provas etc. Por fim, o Artigo 321 define a emenda à petição inicial.

As defesas preliminares podem ser de três tipos: peremptórias, dilatórias e dilatórias potencialmente peremptórias. As defesas peremptórias são aquelas que, caso acolhidas, ensejarão a extinção do processo: é o que chamamos anteriormente de vício insanável.

I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.

O pedido e suas especificações; O valor da causa; As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações; A opção, ou não, de conciliação ou mediação.

Por exemplo, não é necessário o requerimento de citação do réu (que era um dos requisitos previstos no art. 282 do CPC/73), tampouco a denominação do procedimento ou da demanda (ex: ação monitória, ação de cobrança, ação de divórcio etc., o que, na prática, é inserido na petição inicial, mesmo não sendo obrigatório).

O que não pode faltar na elaboração de uma petição inicial
IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Da petição inicial deve constar obrigatoriamente o endereçamento, qualificação das partes, síntese fática, fundamentação jurídica, pedido e compêndio jurisprudencial completo, sem o qual a petição será considerada inepta.

São oito os requisitos estruturais da petição inicial.

  • 1 - ENDEREÇAMENTO. É primeira informação que consta da inicial (art. ...
  • 2 - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. ...
  • 3 - CAUSA DE PEDIR. ...
  • 4 - PEDIDO. ...
  • 5 - OPÇÃO SOBRE A AUDIÊNCIA INICIAL. ...
  • 6 - REQUERIMENTO DE PROVAS. ...
  • 7 - VALOR DA CAUSA. ...
  • 8 - ASSINATURA DO ADVOGADO.

O QUE SÃO PRELIMINARES? As preliminares processuais são objeções que podem ser arguidas na contestação ou no recurso, antes mesmo da parte falar sobre o mérito da questão. O juiz analisará o que foi alegado e se decidir pelo acolhimento, o processo ou pedido pode ser julgado extinto.

Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Trata-se de questões que devem ser resolvidas antes do exame do mérito. Estas as defesas de cunho processual podem ser de duas espécies: as de acolhimento que implique a extinção do processo; ou as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação.

Como fazer uma petição inicial em 6 passos?

  1. Identificar o problema do cliente. ...
  2. Procurar uma solução legal. ...
  3. Descrever os fatos. ...
  4. Organizar o embasamento jurídico. ...
  5. Fazer os pedidos na ordem correta. ...
  6. Juntar os documentos necessários.

O Novo CPC no art. 319, inciso II trouxe inovações quanto à existência dos requisitos: A união estável do autor e do réu, a necessidade do endereço eletrônico, e a inclusão do inciso VI, que diz a respeito à opção do autor ou não de realização de audiência de conciliação ou de mediação.

Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.

Requisitos formais: são atinentes à forma do contrato; a regra é a liberdade de forma, celebrando-se o contrato pelo livre consentimento das partes contratantes (CC, arts. 129 e 1079).

282, III do CPC: “a petição inicial indicara o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”, ou seja, deverá indicar o porquê do pedido. Os fundamentos de fato é a chamada causa de pedir próxima, são os fatos, tais como, inadimplemento, ameaça ou violação do direito, que caracterizam o interesse processual imediato.

Para demonstrar o interesse de agir o autor da demanda deve demonstrar, necessariamente, a possibilidade de ocorrência ou da já consumação do dano injusto, não se admitindo a postulação apenas para que sejam respondidas eventuais duvidas subjetivas, presentes, apenas, na sua imaginação, casos semelhantes, a ...

Atualmente, existem dois tipos:

  • Primária: requerimento que contém toda a documentação referente a um assunto de petição que resultará na abertura de um processo;
  • Secundária: é um requerimento que contém uma documentação referente a um assunto de petição vinculado a algum processo já existente.