Qual é o recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia?

Perguntado por: agouveia . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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decisão que não recebe ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito”. Nesse sentido, seguem julgados do Supremo Tribunal Federal: EMENTA: AÇÃO PENAL.

Da decisão que recebe a denuncia ou a queixa não cabe qualquer recurso, por falta de previsão, podendo, no entanto, ser impetrado Hábeas Corpus.... OBS: Muita atenção, pois embora a rigor esta decisão seja chamada de sentença, dela cabe recurso em sentido estrito e não apelação.

Assim, o recurso cabível da decisão que não recebe a denúncia, por questões formais ou de mérito, é o recurso em sentido estrito, por expressa previsão legal” (Recursos em matéria criminal, São Paulo: Atlas, p. 672).

Quando é cabível interpor recurso em sentido estrito? O recurso em sentido estrito é cabível quando se pretende impugnar decisões interlocutórias, quando presentes no art. 581 do CPP.

Os recursos contra a decisão que julga a reclamação são os mesmos previstos no sistema processual....Portanto e à guisa de exemplo, contra o acórdão que julga, em 2ª instância, a reclamação, pode ser interposto recurso especial e/ou extraordinário, conforme a natureza da matéria em discussão.

É possível ao Juiz reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, quando acolhe matéria suscitada na resposta preliminar defensiva relativamente às hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal.

Após o oferecimento da denúncia, no âmbito do processo penal, o magistrado, não vislumbrando, inicialmente, causa de rejeição, delibera pelo recebimento.

1) Nulidade por inépcia da denúncia
O acusador (Ministério Público ou querelante) deve descrever precisa e detalhadamente a imputação que faz ao réu na peça exordial, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal. Nesse ponto, se o acusador não especifica os fatos adequadamente, há inépcia da denúncia.

Caberá apelação da decisão que não receber a denúncia ou a queixa no rito ordinário do procedimento comum previsto no Código de Processo Penal.

O que é? Consiste na oportunidade, a uma das partes envolvidas em processo iniciado na primeira instância (varas comuns) do DF, não concordando com a decisão ou sentença do Juiz responsável pelo julgamento dessa ação, ingressar com recurso para revisão da decisão ou sentença.

Segundo o dispositivo, após o encerramento da instrução, o MP, caso entenda cabível nova definição jurídica do fato, deve aditar a denúncia ou queixa no prazo de cinco dias.

é possível sanar o problema e ingressar novamente com a ação, se for o caso. Já nos casos em que a denúncia é rejeitada por ausência de condição da ação, por exemplo, ocorre o julgamento de mérito e ela não poderá ser mais proposta, cabendo apenas recurso em sentido estrito, previsto no art.

Se aceitar o aditamento, o Juiz, então, deve abrir novo prazo de 5 (cinco) dias para que cada parte, Ministério Público e defesa, arrolem testemunhas.

O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.

Contra a decisão interlocutória proferida pelo juiz de primeira instância o recurso cabível é o Agravo de Instrumento, previsto no art. 1015 a 1021 do CPC: Art. 1.015.

Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.

A parte que não aceitar a decisão do Juiz pode apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da audiência ou da publicação da sentença. O recurso será julgado por uma Turma Recursal.

- A denúncia pode ser parcialmente rejeitada, notadamente quando contém a imputação de vários fatos e se verifica que um deles evidentemente não constitui crime.

A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.