Qual é o princípio da ordem econômica?

Perguntado por: lassuncao . Última atualização: 1 de maio de 2023
4 / 5 13 votos

A ordem econômica é um conjunto de regras que regulam as atividades econômicas: comerciais, industriais, serviços privados e públicos. Tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.

O artigo 170 da CF/88 dispõe como fundamentos da ordem econômica a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, ambos considerados, ainda, fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc.

Não se pode deixar de enfatizar que a ordem econômica brasileira tem suas bases em dois fundamentos, sendo, a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, com o objetivo de garantir a todos os indivíduos uma existência digna, conforme os preceitos da justiça social.

A ordem econômica é um conjunto de regras que regulam as atividades econômicas: comerciais, industriais, serviços privados e públicos. Tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.

Quanto a análise deste contexto, e de acordo com o artigo 170 da CF/88, a ordem econômica tem por finalidade garantir a existência digna a todos os indivíduos, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios indicados, dentre os quais, o princípio da busca do pleno emprego.

Princípios do direito constitucional: Supremacia da Constituição; Separação dos Poderes; Legalidade; Igualdade; e Direitos e Garantias Fundamentais.

Segundo a escola monetarista de economia, os ciclos econômicos estão diretamente ligados ao ciclo de crédito. Mudanças nas taxas de juros têm efeito direto sobre a atividade de crédito de um país.

Ela é regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, da igualdade, da unidade de organização, e da solidariedade financeira.

A principal característica do Direito Econômico é sua natureza interdisciplinar. Ou seja, ele não se restringe apenas ao saber jurídico, mas também envolve conhecimentos de economia, política e administração pública.

Assim surgem em 1988, junto com a Constituição Federal, os princípios da ordem econômica. São fundamentos do estado brasileiro, a soberania (art. 1.º, I), a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a crença nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, IV) e o pluralismo político.

O princípio da soberania nacional apresenta particularidade específica da soberania econômica do Estado, caracterizando-se como o poder do Estado, para interferir e dirigir a ordem econômica, nos aspectos em que for de seu interesse ou da coletividade.

A Nova Ordem Mundial é o contexto econômico, político e militar que envolve os Estados no plano internacional. Ela surgiu depois da queda do Muro de Berlim e do fim da Guerra Fria. Dessa maneira, foi consolidado o sistema capitalista, tendo os Estados Unidos da América como a potência mundial principal.

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

O Estado pode atuar como um agente econômico relevante, desempenhando um papel importante tanto na sua intervenção direta na economia, através de investimentos públicos e empresas estatais, quanto intervindo indiretamente, através de políticas fiscais, monetárias e industriais, ajudando a melhorar a alocação dos ...

O princípio da livre iniciativa é um pilar central da economia que defende a liberdade de indivíduos e empresas para iniciar e conduzir atividades econômicas sem interferência excessiva do governo.

[19] [20] De outra forma, podemos dizer que a ordem jurídica econômica consiste no sistema jurídico correspondente à disciplina das relações econômicas. A Constituição Econômica consiste na norma ápice da ordem jurídica econômica.

Os direitos econômicos referem-se à produção e ao justo consumo da riqueza produzida pela sociedade, podendo ser listadas nessa categoria a valorização do trabalho e a justa remuneração que atenda às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, o direito de associação em órgãos corporativos, o direito de greve ...

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". É a livre iniciativa, ainda, fundamento da Ordem Econômica, ao lado da valorização do trabalho humano, conforme preceitua o art. 170 da Carta Magna1.

O Direito Econômico, um conjunto de normas de con- teúdo econômico que pelo princípio da economicidade assegura a defesa e a harmonia dos interesses individuais e coletivos, bem como regulamenta a atividade dos respecti- vos sujeitos na efetivação da política econômica definida na ordem jurídica.