Qual é o primeiro elemento da culpabilidade?

Perguntado por: dbittencourt . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Os elementos da culpabilidade são: a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, e a exigibilidade de conduta diversa.

Como foi dito no tópico anterior, o crime na legislação penal tem três elementos principais: o típico, ilícito e culpável.

Greco (2017) apresenta o conceito de culpabilidade como um juízo de reprovação que incide sobre a conduta típica e ilícita. Dessa maneira, partindo de uma concepção tripartida de crime, a análise da culpabilidade é a última a ser realizada para se verificar se estamos, de fato, diante de um delito.

Os elementos da culpabilidade são:

  • a imputabilidade,
  • potencial consciência da ilicitude,
  • e a exigibilidade de conduta diversa.

Elementos Da Culpabilidade
A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

A culpabilidade é dividida em três elementos, conforme a teoria normativa pura, quais sejam: a) Imputabilidade; b) Potencial consciência sobre a ilicitude dos fatos; c) Exigibilidade de obediência ao direito (ou de conduta diversa).

A culpabilidade no Direito Penal
Para comprovar a existência da culpabilidade é preciso verificar: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude. A imputabilidade significa a capacidade que uma pessoa possui de ser responsabilizada criminalmente por um fato praticado por ela.

Para se definir a culpabilidade de alguém sobre um ato ilícito, o agente precisa ser imputável, ter consciência da ilegalidade da prática e ter a possibilidade de ter agido de forma diferente no caso concreto.

Um fato típico é formado obrigatoriamente por quatro elementos: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.

Dessa forma, para a doutrina e para o Direito Penal, o Iter Criminis possui 4 etapas: a cogitação, preparação, execução e, por fim, a consumação.

São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e antijuridicidade.

O art. 59 do Código Penal, ao anunciar a culpabilidade como circunstância judicial, objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Desse modo, carente de fundamentação, no pormenor, o aumento da pena-base. Precedentes.

Excludente de culpabilidade é quando uma pessoa comete um crime, mas não é responsabilizada devido a circunstâncias especiais. Exemplos: agir em legítima defesa para se proteger, agir por necessidade extrema, ser forçado a cometer o crime ou ter doenças mentais que impossibilitam entender a ação como errada.

Teorias da culpabilidade
Focaremos na teoria limitada, pois ela é adotada pelo Código Penal. A Teoria Limitada da Culpabilidade basicamente considera como elementos da culpabilidade a imputabilidade, o potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

Culpável é conduta que possibilita atribuição de valor reprovável à conduta típica e antijurídica.... O Fato típico tem como seus elementos, a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade.

Punibilidade em sentido amplo que são todas as condições que concorrem para fundamentar uma responsabilidade jurídico-penal do agente. Por isso é que se diz que acção, tipicidade, ilicitude e culpa são categorias analíticas da punibilidade.

Na culpa, não é a ação do agente em si que é contrária ao Direito, mas sim o resultado que essa conduta provoca. Já a culpabilidade consiste em um juízo de reprovação que recai sobre a conduta típica e ilícita, havendo uma noção de que é necessária a sanção penal, um dos elementos do crime.

Com o princípio da culpabilidade é aceito o pressuposto de imputação do "ter culpabilidade", assim é coerente e justo hierarquizar as atenuações e os agravamentos do que "tem culpabilidade" e, por exemplo, sustentar a violação intencional em relação à provocação consciente do perigo como a forma mais grave de ...

Para que haja fato típico, são necessários quatro elementos, a conduta, o resultado, a relação de causalidade ou nexo causal e a tipicidade. A conduta é o primeiro elemento do fato típico, e nada mais é do que o comportamento humano, é a ação ou omissão do sujeito que da causa ao fato típico.

Um fato típico é uma conduta humana, por isso prevista na norma penal. Tipicidade é a qualidade que se dá a esse fato. Tipo penal é o próprio artigo da lei. Fato típico é inerente a norma penal.

Haverá excludente de tipicidade: a) na aplicação da coação física absoluta; b) na aplicação do princípio da insignificância; c) na aplicação do princípio da adequação social; d) na aplicação da teoria da tipicidade conglobante. O primeiro elemento do crime é o fato típico.