Qual é o prazo para impugnar a penhora?

Perguntado por: obarbosa . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.

O prazo é de cinco dias e tem início da intimação do executado. Enquanto não rejeitada a impugnação ou expirado o prazo para oferece-la não pode acontecer a conversão da apreensão em penhora e o dinheiro permanece na conta do executado.

I - O recurso cabível contra decisão judicial que determina penhora de bens (interlocutória), seria o Agravo de Instrumento.

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

O prazo para apresentação de embargos à execução é de 15 dias úteis contados a partir da juntada do mandado de citação, penhora ou avaliação nos autos.

III — penhora incorreta ou avaliação errônea; IV — ilegitimidade das partes; V — excesso de execução; VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

É uma apreensão judicial por parte de um Solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor.

§ 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

Depois de realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem. Nessa fase da expropriação é transferida a propriedade do bem, sendo que o exequente pode adjudicá-lo, ficando com o bem, ou pode haver um leilão desse bem ou até mesmo a venda para um particular.

Sim, sempre é cabível recurso contra a decisão que determina ou efetiva a constrição de bens via penhora online — seja por meio de pedido de reconsideração, embargos de declaração ou agravo à instância superior, conforme cada caso, além, claro de embargos à execução depois de efetivada a penhora.

525, § 11 do CPC/15, todos os atos supervenientes ao oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença, tais como penhoras, avaliações ou publicações de editais poderão ser atacados, em caso de vício, por meio de simples petição, no prazo de15 dias úteis, contados da intimação ou do conhecimento inequívoco do fato ...

A substituição da penhora pode ser requerida pelo exequente ou pelo executado. Nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, o executado pode requerer a substituição no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, desde que não haja prejuízo ao exequente e seja menos onerosa para o devedor.

No entanto, os bloqueios não afetam limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida), cotas-partes de cooperados de cooperativas de crédito e ativos comprometidos em composição de garantias. Dentre as exceções, estão valores referentes a salário, aposentadoria e pensões.

O artigo 833, X, do CPC/15 prevê ser impenhorável: "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos".

A nulidade da penhora pode ser argüida por simples petição nos autos de execução, sendo desnecessária a interposição de Embargos do Devedor.

A nulidade da penhora pode ser alegada em embargos à execução, bem como pode a penhora recair sobre bens já penhorados, devendo ser respeitado o direito de preferência decorrente, e se necessário for, haver ampliação ou transferência.