Qual é o prazo para dar baixa na carteira?

Perguntado por: rjesus . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Com o surgimento da carteira de trabalho digital, não há mais “devolução” da carteira. Porém, a empresa possui o mesmo prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações necessárias. A empresa não devolveu minha carteira no prazo e não realizou a baixa, o que fazer?

§ 7º Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei. § 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.”

Solução da Caixa Econômica Federal
Segundo a Caixa Econômica Federal, o problema passível de resolução simples. Basta ir até uma agência com a carteira de trabalho e o termo de rescisão - documento que o funcionário assina ao sair da empresa.

Se porventura a empresa se recusar a dar baixa na carteira de trabalho ou demorar mais de 48 horas para fazer o processo, é necessário realizar uma denúncia trabalhista. Ela deve ser feita em um dos órgãos trabalhistas da região, e o ideal é ter o auxílio de um advogado trabalhista.

Para realizar a baixa na carteira de trabalho da empregada, o empregador deve preencher as informações e dados do desligamento na página “Contrato de Trabalho”. Assim, é preciso registrar qual foi o último dia de trabalho da doméstica (data de saída) e assinar no campo indicado.

A baixa na CTPS independe do pagto, e já pode ser dado no mesmo dia da demissão, (quando for aviso previo indenizado).

Se não constar no eSocial o registro da admissão, não será possível dar a baixa na CTPS Digital O registro da baixa não pode ter sido feita pelo empregador. Se já existir no eSocial a baixa do contrato pelo empregador não será possível alterar a data existente.

– O termo “em aberto” na carteira de trabalho digital pode ser encontrado quando o trabalhador possui um contrato de trabalho que não foi encerrado. Nessa situação, o trabalhador pode solicitar que o contrato seja finalizado entrando em contato com o empregador, caso essa ação ainda não tenha sido feita.

Portanto no caso de o trabalhador estar com a carteira de trabalho "em aberto", ou seja pendente desta assinatura, ele deverá comparecer perante uma Delegacia Regional do Trabalho onde o servidor responsável o ouvirá e encaminhará a solução de seu problema.

O termo “em aberto” na carteira de trabalho digital pode ser encontrado quando o trabalhador possui um contrato de trabalho que não foi encerrado.

O número de contratos em aberto reflete o total de contratos futuros e de opções que ainda não foram fechados, entregues ou liquidados de forma financeira, sendo esta medida aplicada dentro de determinada janela de tempo.

A forma mais fácil e rápida seria olhar pelo extrato do FGTS, lá deverá constar o código de movimentação e a data de saída.

Nestes casos o trabalhador deverá comparecer perante uma Delegacia Regional do Trabalho. Ali o servidor responsável o ouvirá e encaminhará a solução de seu problema.

PORTANTO O EMPREGADO SÓ DEVE ASSINAR A RESCISÃO QUANDO FOR PARA RECEBER O PAGAMENTO IMEDIATAMENTE, NO ATO DA ASSINATURA OU NO CASO DA EMPRESA MOSTRAR O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. FORA ISSO SÓ ASSINEM O TERMO DE RESCISÃO DEPOIS DE TEREM RECEBIDO SUAS VERBAS RESCISÓRIAS. Gostou?

Quando o empregado não comparece para a assinatura da rescisão do contrato de trabalho ou se recusa em receber as verbas rescisórias, o empregador deverá efetuar o pagamento, das verbas rescisórias, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do término do contrato, mediante depósito bancário ou depósito judicial ...

Para contar os 10 dias para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho é importante considerar o momento em que o empregado foi comunicado da rescisão. Se o aviso prévio for indenizado, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado assinou a rescisão do contrato.

O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você.

Caso a empresa não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado — de dez dias, como vimos —, ela é penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base.

A partir da classificação do tipo de rescisão é que o acerto de contas é feito. Estas estão ligadas às obrigações em aberto e as que surgem a partir do ato do desligamento do funcionário, além de todos os procedimentos de adequação documental.