Qual é o prazo mínimo da realização da eleição da CIPA?

Perguntado por: apimenta7 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

30 dias antes do término do mandato atual é a data limite para eleições da nova CIPA e o período mínimo para inscrições é de 15 dias. Assim, o prazo para divulgação do edital e abertura do processo de inscrição é de 45 dias antes do término do mandato da CIPA atual, como era explicitado na antiga norma.

Cabe à CIPA investigar, participar, com o SESMT quando existir da investigação dos acidentes ocorridos na empresa. Além disso, no caso de acidente grave a CIPA deverá reunir-se, extraordinariamente, até dois dias após o infortúnio.

Agora, quais membros da CIPA possuem o direito à estabilidade e qual o tempo? Bom, a estabilidade se estende a todos os membros eleitos pelos empregados, ou seja, o vice-presidente e os suplentes, conforme artigo 164, § 2º, da CLT.

Depreende-se assim que o empregado eleito da CIPA pode ser reeleito uma vez, ou seja, pode exercer dois mandatos consecutivos e, nesse caso, adquire a garantia de emprego um ano após o término do segundo mandato.

O Presidente da CIPA pode ser indicado a mais de um mandato consecutivo? R: O Presidente é membro representante do empregador, indicado pelo Diretor da Unidade, e pode ter seu mandato renovado a cada gestão.

Empresa pode antecipar o processo eleitoral da CIPA em 120 dias antes do término da gestão atual? Informamos que é de nosso entendimento não haver impedimento para que a convocação da eleição da CIPA ocorra em 120 (cento e vinte) dias antes do término da gestão atual.

Pelo menos 45 dias antes do término do atual mandato, publicar e divulgar o edital de eleição dos representantes dos empregados da CIPA em local de fácil acesso e visibilidade.

EFEITOS. Anulada a eleição para CIPA, por meio da própria comissão eleitoral, e não de órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, como exigido pela NR 31 da Portaria GM nº 86, este ato não tem o condão de afastar a garantia de emprego de empregado que registrou sua candidatura no tempo certo e foi eleito.

Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14. 457.

DESPEDIDA ARBITRÁRIA
De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.

Multas e sanções jurídicas
A CIPA ainda é citada na NR05, representando um único item dessa norma, cujo descumprimento configura infração de índice 4. Dependendo do caso específico, o valor da multa pode passar de R$ 6 mil reais.

Como é feito o dimensionamento da CIPA?

  • 4 membros efetivos (titulares) representando os empregados;
  • 3 membros suplentes representando os empregados;
  • 4 membros efetivos (titulares) representando o empregador;
  • 3 membros suplentes representando o empregador.

mais de 20 funcionários

Toda empresa deve formar uma CIPA? Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR-5).

A nova NR-05 institui o aproveitamento de treinamento, caso ele tenha sido realizado a menos de dois anos. Por exemplo, os membros da CIPA eleitos em 2022 não precisarão receber treinamento caso sejam reeleitos no ano seguinte. Logo, só membros novos devem cumprir essa etapa ao assumirem o cargo.

5.10 O Presidente da CIPA será substituído pelo Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais ou afastamentos temporários.