Qual é o número da lei do silêncio?

Perguntado por: zarruda . Última atualização: 12 de fevereiro de 2023
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É proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei. A Lei Distrital 4092 de 2008 regulamenta o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos, resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal...

Artigo nº 1277 da Lei 10.406/02
Também conhecido como a Lei do Direito à Vizinhança, o Artigo 1.277 do Código Civil diz que uma pessoa proprietária pode “fazer cessar” ações que prejudicam o sossego, a saúde e a segurança e que sejam causadas por quem mora perto de você.

Sempre que se sentir incomodado pelo excesso de barulho, o cidadão deve utilizar o serviço 156 Online fazer sua denúncia e aguardar a visita dos agentes de proteção ambiental, que realizarão a medição do nível de pressão sonora. O atendimento funciona todos os dias, 24 horas por dia.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Assim, por meio do telefone 156 ou portal da Prefeitura, é possível denunciar quem está perturbando.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Você pode usar meios passivos ou ativos para conter o ruído da vizinhança. Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz.

Como lidar com os vizinhos barulhentos?

  1. 1) Tente dialogar primeiro. Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo. ...
  2. 2) Invista em um isolamento acústico. ...
  3. 3) Reclame aos órgãos competentes.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais.

As denúncias podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop) pelo 190 ou, em casos de denúncia anônima, pelo Disque-Denúncia pelo atendimento convencional, 181 ou pelo WhatsApp 91 98115-9181, além do formulário e chatbot presentes no site segup.pa.gov.br.

O que pode ser considerado perturbação do sossego? Ao ligar o som muito alto, fazer algazarra, gritaria, tocar instrumentos musicais sem restrições ou até mesmo permitindo que seu animal de estimação faça muito barulho, você pode estar cometendo o crime de perturbação do sossego.

Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.

Caso queira ligar para a polícia para realizar a denúncia de som alto, o número é o 190. Este é o canal que pode receber denúncias, inclusive de forma anônima.

O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.

Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.

Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. As denúncias também podem ser feitas pelo serviço telefônico 181.

O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas: Crianças e adolescentes. Pessoas idosas. Pessoas com deficiência.

O que é? A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.