Qual é o nome fantasia?

Perguntado por: dmaldonado . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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É o nome popular da empresa, como é conhecida e memorizada pelo público. Também conhecido como nome comercial, nome de marca e nome de fachada, o registro de uma marca ou patente é possível ser alterado com mais facilidade.

O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado.

Caso você queira o uso exclusivo do nome fantasia, a sua melhor opção é recorrer ao registro do INPI. Agora, o registro na Junta Comercial pelo contrato social, no momento de abertura da empresa, não é meio formal, por isso, mesmo que você coloque o nome, isso não lhe dá o direito de uso.

Já um Nome Fantasia, é possível que o próprio empreendedor escolha, porém, é importante evitar nomes de marcas famosas, concorrentes e empresas de entretenimento. Além disso, é possível incluir dois nomes fantasias no mesmo CNPJ , mas é preciso que eles estejam ligados ao ramo de atividade da empresa.

O nome fantasia é cadastrado através do Portal Empresas & Negócios, no card, "Atualização Cadastral de MEI", na opção "Solicitar". Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas.

Consulta MEI por CPF

  1. Acessar o www.portaldoempreendedor.gov.br;
  2. Do lado direito clicar em serviços.
  3. Depois clicar em “Emita seu Comprovante de MEI” e “Comprovante de MEI”;
  4. Na página seguinte, preencha o CPF, data de nascimento e caracteres da imagem;
  5. Mandando o formulário, o resultado é apresentado em seguida.

O nome fantasia é escolhido logo após definir a razão social, no momento de abertura de uma empresa. Também conhecido como nome comercial, o nome fantasia é entendido como o nome popular do negócio. Em outras palavras, é o nome pensado para ser reconhecido pelo seu público-alvo e clientes.

O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação. Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e documentos oficiais.

Além do atendimento presencial na Junta Comercial ou no Cartório de Registros, é possível fazer esta alteração através do site da Receita Federal, acessando o DBE (Documento Básico de Entrada), com o código 221 de “Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia)” e não tem nenhum custo.

Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.

Como registrar o nome da empresa?

  1. Consulte as marcas registradas no INPI. ...
  2. Estabeleça a natureza da marca. ...
  3. Defina a apresentação da marca. ...
  4. Cadastre-se no site do INPI e pague a GRU. ...
  5. Faça o pedido de registro de marca. ...
  6. Acompanhe o andamento do pedido.

Vc pode sim usar do mesmo nome fantasia, desde que o mesmo não seja registrado no INPI como marcas e patentes. Uma vez um nome registrado, tanto para razão social como para fantasia, esse mesmo nome é de uso exclusivo de quem o criou.

O nome fantasia pode estar identificado A marca é a identificação de um produto ou um serviço. A marca deve ser um sinal visualmente perceptível, ou seja, sons ou aromas não podem ser marcas.

De acordo com especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI (com especificação pré-aprovada), o custo para registrar uma marca é de R$ 355.

O Projeto de Lei 3.581/21, de autoria deputado Brazão (União Brasil), obriga os estabelecimentos comerciais a usarem o nome fantasia nas notas fiscais ao consumidor.

A razão social do MEI é composta pelo seu nome completo e CPF e não pode ser alterada, já que é ela que constará em quaisquer documentos oficiais, trâmites burocráticos, solicitações relacionadas ao CNPJ MEI, etc.

Você pode realizar o registro de quantas marcas desejar, mas deve se atentar ao prazo de cinco anos para que a marca registrada seja utilizada. Caso outra empresa ou terceiros percebam que não existe tal uso, eles podem solicitar a caducidade do registro e assim você perderá a marca.