Qual é o máximo de horas extras que um funcionário pode fazer por mês?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho. E é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando, no máximo, 10 horas semanais extras.

Limites legais das horas extras
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.

Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios. Publicado em 25 de março de 2023 às, 08h46. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

Como provar as horas extras? O mais comum é que elas sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele. Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental.

Conforme a legislação trabalhista vigente, a duração normal do trabalho, salvo em casos especiais, é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, no máximo. No entanto, a jornada pode ser acrescida de até duas horas desde que tenha havido acordo entre empregado e empregador ou diante de norma coletiva.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

Deste modo, de acordo com a lei, as 4 horas que faltam podem ser trabalhadas aos sábados e não acarretarão em horas extras. Por outro lado, qualquer tempo trabalhado a partir destas 4 horas terão que ser consideradas horas extras e devem ser pagas.

Pagamento de hora extra pode impedir trabalhador de receber abono do PIS/Pasep. Muitos trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos por mês se surpreendem quando descobrem que não têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente aos trabalhadores com registro formal.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus da prova do labor em horas extras, por constituir fato constitutivo de seu direito.

Adicional de Hora Extra: O adicional de hora extra é a porcentagem que o funcionário irá ganhar em cima das horas extras trabalhadas. No exemplo citado acima, se o adicional de hora extra estiver em 50%, o funcionário irá ganhar as 3 horas extras que trabalhou no dia e mais 50% em cima dessas horas extras.

No Brasil existem duas categorias de empregados que não possuem direito a horas extras: (1) os que exercem atividades externas que sejam incompatíveis com a fixação de horário de trabalho e (2) os exercentes de cargo de gestão.

Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE É DE 60 HORAS. O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas, permissão de dois cargos, compatibilidade de horários entre os cargos exercidos.

Aqui no Brasil as normas da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) determinam que o empregado está limitado a oito horas diárias ou 44 horas semanais.