Qual é o horário da lei do silêncio?

Perguntado por: oqueiroz . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã. Art.

Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.

Pela lei aprovada hoje “quando utilizado equipamento de medição (o decibelímetro), fica proibido ultrapassar o limite de 50 (cinquenta) decibéis nas zonas residenciais e 55 (cinquenta e cinco) decibéis nas zonas comerciais, durante o período noturno, respeitando as particularidades destes zoneamentos.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Você pode usar meios passivos ou ativos para conter o ruído da vizinhança. Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz.

III – COMO DENUNCIAR:
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Qual é o limite máximo de decibéis permitido na lei do silêncio? Como falado, a lei do silêncio varia de um lugar para outro. Entretanto, existe um consenso quanto ao limite máximo de decibéis ideal permitidos: 70 dB durante o dia e 50 dB no período entre 22h às 7h.

Lei nº 16.049, de 10/12/2015.

Na maioria das vezes, cabe à Polícia Militar do Estado o dever de fiscalizar o cumprimento da lei. Por isso, se sua festa estiver extrapolando no barulho ou se você exagerou no som para divulgar o evento, certamente receberá a “visita” de um policial militar que irá solicitar que os ruídos sejam diminuídos.

Registre um Boletim de Ocorrência
O registro do Boletim de Ocorrência acaba sendo um meio e, para isso, a polícia precisa ser notificada – medida extrema para grande parte dos casos comuns em condomínios. Já para os barulhos de estabelecimentos como bares e boates de um bairro comercial, a medida é mais recorrente.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é ainda mais precisa em relação a essas indicações, separando os limites de barulho por áreas, como: apartamentos, enfermarias, berçários e centros cirúrgicos de 35 a 45 dB, laboratórios e áreas para uso do público, 40 a 50 dB e espaços de serviços de 45 a 55 dB.

50 dB – Conversação normal.

"Perturbar o sossego alheio é crime e a pessoa tem o direito de chamar a polícia, mas o melhor caminho é a comunicação para os órgãos de gestão do condomínio", complementa Rodrigo Karpat. O advogado diz que a polícia pode não ir até o local, dependendo do caso, por julgar que a visita não será efetiva.