Qual é o feminino de locador?

Perguntado por: lcrespo . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Locadora que a pessoa proprietária ou autorizada por esta a locar e administrar a locação.

Locatário é o termo usado para definir a parte para quem o imóvel será alugado. Assim como o locador, esta parte também pode ser uma pessoa física, um grupo de pessoas ou uma empresa (pessoa jurídica).

Locador é o termo que se refere ao proprietário do imóvel ou o seu representante legal. Inclusive, ele pode ser representado por mais de uma pessoa, o que é comum em caso de imóveis familiares ou em caso de sociedade, quando várias pessoas figuram como proprietárias.

Ou seja, o direito real, de modo que o locador é aquele que figura no contrato de locação, podendo ou não ser o proprietário do imóvel.

Qual é a rotina de alguém que vive de aluguel? Cuidar de imóveis para locação é algo que dá algum trabalho, como lidar com interessados, inquilinos e profissionais da manutenção, como eletricistas, encanadores, serralheiros e marceneiros. Ainda assim, é bem menos moroso que um emprego convencional e bem mais rentável.

Em um contrato de locação, o locador de imóvel é o proprietário da propriedade. Ele é quem cede o direito de uso a outrem. Além disso, é importante lembrar que o locador pode ser representado por mais de uma pessoa. Essa situação é muito comum quando falamos de imóveis familiares ou pertencentes a uma empresa.

Inquilino é a pessoa que paga um aluguel ao proprietário de um imóvel para ter o direito de utilizá-lo nas condições acordadas. No jargão das imobiliárias, o inquilino também é chamado de locatário, enquanto o proprietário do imóvel é o locador.

Um ouvinte pergunta se as palavras 'locar' e 'alugar' são sinônimos. O professor Pasquale explica que as duas palavras têm a mesma origem e, por isto, podem ser usadas no mesmo contexto. Como auxílio luxuoso, o comentarista traz as músicas 'Aluga-se', da banda Titãs, e 'Minha Geração', do rapper Azagaia.

Perfeitamente, mas SEMPRE eles assinam primeiro, só quando estiver assinado e com as firmas devidamente reconhecidas é que o LOCADOR assina.

o IPTU deve ser pago pelo inquilino; o valor do IPTU será dividido entre proprietário e inquilino. Aliás, o contrato de aluguel também pode especificar a forma de pagamento do IPTU, caso o inquilino seja o responsável. Dependendo do valor, por exemplo, ele pode ser parcelado mensalmente e cobrado junto com o aluguel.

Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel.

E quem deve assinar o contrato? A assinatura do contrato é feita por quem está registrado na página de documentos como proprietário (locador) e como inquilino (locatário) do imóvel. Caso o proprietário tenha um procurador que o representa, ele pode realizar a assinatura do contrato.

É usualmente chamado de Inquilino. Ou seja, a pessoa que aluga; aquele que paga o aluguel. Aquele que mora num imóvel alugado, que não lhe pertence, mediante um contrato de locação; inquilino, arrendatário.

O papel do fiador é assegurar o cumprimento das obrigações financeiras, no caso de qualquer imprevisto com o titular da compra ou com o solicitante do crédito, caso essa pessoa fique inadimplente em relação ao contrato.

Não poderá o locador entrar no imóvel e retirar os itens do inquilino, trocando a fechadura. Se fizer isso poderá, e com direito, sofrer um processo.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

A ausência de assinatura do locador é vício formal, que não torna inválidos o contrato e a dívida por ele representada. Findo o contrato de locação, não pode o locador permanecer com o valor da caução prestada pelo locatário, sob pena de enriquecimento ilícito.

O marido de aluguel ou faz-tudo é um profissional da construção civil que, como o nome sugere, faz diversos tipos de serviços. Ele pode ser contratado para pequenos reparos, como troca de uma torneira ou conserto de uma vedação, por exemplo.

(Da Sra.
Modifica a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que regulamenta a profissão de empregado doméstico, com a finalidade de substituir a denominação empregado doméstico para funcionário do lar.