Qual é o estado civil de uma pessoa divorciada?

Perguntado por: eneves . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Divorciado (a): quem foi casado, mas teve o fim do vínculo jurídico do casamento homologado por escritura pública (divórcio extrajudicial) ou decisão judicial. Viúvo (a): é aquele que perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento da pessoa com quem se casou.

Morte de cônjuge durante ação de divórcio define como "viúvo" o estado civil do sobrevivente. O falecimento de um dos cônjuges durante o processo de divórcio - ainda pendente por recursos judiciais - torna o cônjuge sobrevivente "viúvo", e não "divorciado".

De acordo com a lei brasileira, existem apenas cinco tipos de estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Os demais termos como amigado, amasiado etc. são utilizados coloquialmente e não tem nenhum valor jurídico.

Portanto, hoje o divorciado não pode se identificar como solteiro, pois, uma vez casado, jamais voltará a este status. O estado civil é considerado atributo da personalidade na mesma dimensão que o nome, constitui parte da identificação de uma pessoa”, afirmou.

Divorciado(a): é a pessoa que rompeu o vínculo do seu casamento por meio de uma ação judicial de divórcio ou de uma escritura pública de divórcio consensual. Viúvo(a): quem era casado mas o outro cônjuge faleceu.

A não averbação de separação não anula o divórcio, pois trata-se de ato já realizado e não o que de fato determina o divórcio. Assim, a não realização apenas obstará a prática de outros atos jurídicos, mas não significará que não ocorreu o divórcio, o que não se torna nulo ou anulável em razão da não averbação.

Onde solicitar: No Brasil: solicitar ao cartório onde está o seu registro civil de nascimento a Certidão de Estado Civil, Declaração de Solteiro ou Certidão Negativa de Casamento, como também é chamada; apostilar a certidão (normalmente feita no mesmo cartório);

A Certidão de Casamento averbada para você provar que está divorciado. É este o documento que você precisa ter para se casar novamente, comprar ou vender um imóvel, ou apresentá-lo em qualquer situação que precise comprovar o seu estado civil.

Súmula 336, STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. Ou seja, caberá à ex-mulher comprovar a existência de necessidade financeira posterior à separação judicial ou divórcio.

De acordo com nossa legislação civil, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos.

Atente-se que, apesar do fim da sociedade conjugal, a separação não extingue o vínculo matrimonial. Desta forma, as pessoas separadas estão impedidas de se casarem novamente até que realizem o divórcio. Por sua vez, o divórcio extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial.

A resposta é: não, não precisa colocar estado civil no currículo. Informar o estado civil, o nome dos pais, se tem filhos, documentos pessoais e endereço completo no currículo não é necessário.

Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

– “Sou casado!” Respondem alguns, acreditando que a união estável e/ou o casamento religioso têm o condão de alterar o estado civil de uma pessoa. Já outros, respondem: “Sou solteiro!” Acreditando que a separação, o divórcio ou o falecimento do cônjuge o tornam novamente solteiro.

O cônjuge separado de fato ou divorciado, bem como o ex-companheiro, terá direito à pensão por morte, mesmo que este benefício tenha sido requerido e concedido à companheiro(a) ou novo cônjuge, desde que recebedor de pensão alimentícia.