Qual é o estado civil de quem namora?

Perguntado por: rapolinario . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens. E mesmo quem tenha um relacionamento estável, um namoro, do ponto de vista legal é considerado solteiro. Casado – é o cidadão que formalizou a sua união com outra pessoa através do matrimônio.

A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Isto porque, uma vez constatado a relação afetiva, a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, caracterizada está a união estável. Porém, como afirma o Professor Paulo Lobo: "Namorar não cria direitos e deveres".

A) Solteiro(a). B) Casado(a). C) Separado(a)/desquitado(a)/divorciado(a).

14 anos

A idade mínima para namoro (idade de consentimento) é de 14 anos. Se ela tem menos de 14 anos, qualquer ato libidinoso é considerado estupro de vulnerável.

Solteiro (a): quem nunca se casou, ou teve um casamento anulado. Ou seja, todos nascemos solteiros e esse estado civil só será alterado com o casamento. Casado (a): quem se casou e se mantém casado.

O estado civil de uma pessoa é a sua condição de ter ou não uma relação de casal (por meio de casamento ou união civil) com outra pessoa. Obviamente, essa é uma informação relevante ao se falar sobre qualquer indivíduo maior de idade, por inúmeros motivos.

Para isso, você precisa acessar o portal Registro Civil e seguir esse passo a passo: Selecione a opção “Nascimento”; Indique o estado, a cidade e o cartório no qual a pessoa tirou seu registro de nascimento.

Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens. E mesmo quem tenha um relacionamento estável, um namoro, do ponto de vista legal é considerado solteiro.

Sinônimos de Morar junto

  1. Morar junto. Sinônimos de Morar junto: convívio república.
  2. Amasiar. Sinônimos de Amasiar: acalmar amansar tornar amigar juntar amancebar abarregar concubinar-se morar junto.
  3. Juntar os trapos. Sinônimos de Juntar os trapos: casar morar junto.
  4. Amigará Sinônimos de Amigará: casas morar junto.
  5. More uxório.

A Constituição Federal Brasileira reconhece a União Estável como entidade familiar, equiparando-a ao Casamento Civil. Segundo a Lei nº 9.278/96, a União Estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família.

O namoro é o relacionamento informal e livre dos casais, que não gera direitos familiares ou patrimoniais. As responsabilidades pelo relacionamento são menores, e não há, em princípio, qualquer consequência jurídica na esfera civil. Por sua vez, as uniões estáveis são entidades familiares equiparáveis ao casamento.

Resumidamente, o namoro é uma relação com compartilhamento de momentos, efetividade, não sendo uma entidade familiar protegida pelo Estado, mesmo que a relação seja profunda.

O namoro é caracterizado como uma relação estritamente amorosa, sem nenhuma repercussão jurídica e, portanto, consequência patrimonial. Por outro lado, a união estável é uma relação de fato, que resulta no reconhecimento de uma entidade familiar e, nessa condição, com repercussões jurídicas e patrimoniais.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

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Separado(a): é quem rompeu a sociedade conjugal por meio de ação de separação judicial ou de uma escritura pública de separação consensual. Divorciado(a): é a pessoa que rompeu o vínculo do seu casamento por meio de uma ação judicial de divórcio ou de uma escritura pública de divórcio consensual.

Assim, no caso de uma pessoa solteira, o comprovante de estado civil pode ser a certidão de nascimento. Já para o caso de pessoas casadas, é necessário apresentar a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial de Regime de Bens, se houver.

Em junho, a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta.

No colégio, o namoro é permitido, mas a direção impôs regras que devem ser respeitadas. Christina explica que existe a preocupação de se evitar uma visão moralista, mas, ao mesmo tempo, há limites.