Qual é o documento Decore?

Perguntado por: lribeiro . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.

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Nos planos completos, que possuem os valores de R$ 49,90 e R$ 189,90, a Decore já está inclusa; e, nos planos básico ou zero, o valor para a emissão do documento é pago separadamente, com o valor de R$ 150.

Quem pode solicitar um Decore? Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE comumente é solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre quando é necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

Onde fazer DECORE gratuito? Para emitir DECORE gratuitamente, você pode acessar o sistema de emissão do documento pelo endereço https://sistemas.cfc.org.br. O Conselho Federal de Contabilidade também criou uma cartilha com instruções passo a passo para ajudar os profissionais a emitir o documento.

O endereço do sistema de emissão de DECORE é https://sistemas.cfc.org.br. Para auxiliar os profissionais na emissão do documento, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com o passo a passo.

Por isso, a DECORE pode ser solicitada em mais situações como obter um financiamento, adquirir crédito junto à instituições financeiras, emissão de visto, participação em consórcios, transações imobiliárias, aprovação de cadastros, entre outras.

Todos esses trabalhadores podem obter comprovantes de renda a partir do extrato bancário, da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), do DASN-SIMEI, da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e de Contratos de Prestação de Serviço.

Mas para você que é Microempreendedor Individual e está lendo este artigo e não faz a mínima ideia do que é DECORE vou explicar: DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc.

Para conseguir a declaração, basta consultar um profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e enviar documentos como comprovantes, extratos e declaração do IR. A partir daí, será gerado um documento que ficará registrado por cinco anos.

Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física). Normalmente, a DECORE é exigida para situações, como obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.

Alguns exemplos de declarações que podem substituir a DECORE são o Imposto de Renda da Pessoa Física e extratos bancários. Por isso, antes de buscar um contador, entre em contato com a instituição financeira ou órgão para o qual precisa fazer a comprovação e se informe sobre quais documentos são aceitos para esse fim.

O que é DECORE? É um documento contábil de comprovação de renda dos sócios de uma empresa. Ou seja, ele pode ser exigido em situações como abertura de conta bancária, solicitação de crédito, financiamento imobiliário, dentre outros.

Como fazer DECORE pelo celular? A DECORE pode ser emitida através do site sistemas.cfc.org.br/Login por um contador registrado, mediante solicitação do titular da declaração.

O Microempreendedor Individual pode comprovar sua renda por meio do extrato de sua conta bancária. Geralmente, o período de comprovação é de 3 meses, mas pode ser que o banco solicite o comprovante de até 1 ano. Movimentações de investimento também podem ser anexadas ao comprovante de renda.

Existem diversas maneiras para comprovar renda sendo um freelancer: extrato bancário, Declaração de Imposto de Renda, Recibos, Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) e declaração própria registrada em cartório. Cada empresa pode aceitar ou não esses documentos.

Conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano.