Qual é o direito e o valor primeiro da pessoa?

Perguntado por: atrindade . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Os direitos da personalidade têm no valor da pessoa humana o seu alicerce, a sua base, conquistados por meio dos princípios constitucionais, tutelados pela Constituição Federal de 1988.

O “VALOR” é o elemento Moral do Direito, toda obra humana é impregnada de sentido ou valor. O Direito protege e procura realizar valores ou bens fundamentais da vida social, notadamente a Vida, a Integridade, a Solidariedade, a Liberdade, a Honra, a Dignidade, a Ordem, a Segurança, a Paz, a Justiça.

São eles:

  • Princípio do Devido Processo Legal;
  • Princípio do Direito de Ação;
  • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa; e.
  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

Honestidade
A honestidade é um valor fundamental para o ser humano e pode influenciar todos os aspectos da vida de uma pessoa. Ter honestidade significa agir com ética e verdade nas relações humanas e no cumprimento de obrigações, agindo conforme os princípios éticos.

O respeito é a capacidade de ter em consideração os sentimentos das outras pessoas. É um dos valores mais importantes na condução da vida de uma pessoa, pois pode influenciar as decisões, os relacionamentos e o modo de viver. Esse valor pode ser manifestado de diferentes formas.

Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.

Esses três elementos são: fato, valor e norma.

O direito pode ser entendido como um conjunto de normas que visam garantir a manutenção da paz social, que lutam pela busca de uma convivência harmônica e pelo bem estar coletivo. De forma bem sucinta, o direito simplesmente visa dar a cada um, o que lhe é devido. Ele é o grande promovedor da justiça social.

De fato, “ter o direito” designa tanto aquilo que pensamos legitimamente mere- cer, poder fazer, como aquilo que é garan- tido e permitido pelo direito, no sentido de fundamento jurídico.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a primeira prerrogativa fundamental é a liberdade, já que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e consciência”.

O direito à vida é o principal direito garantido a todas as pessoas, sem nenhuma distinção, sendo este o mais importante, já que sem ele os demais ficariam sem fundamento.

Provavelmente o direito fundamental mais importante para a existência do indivíduo em sociedade, o direito à vida não leva em consideração apenas a garantia de que a pessoa tem direito sobre a própria vida e a sua existência.

Os deveres só passam a existir após o estabelecimento dos direitos. Então os direitos nasceram primeiro e a relação de dependência correta entre direitos e deveres não é, como Pondé afirma, “não existem direitos sem deveres”, mas exatamente seu contrário: não existem deveres sem direitos!

Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.

Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).