Qual é o direito de falar?

Perguntado por: dgois . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.

Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Esse é o artigo que, para muitas pessoas, resume o direito à liberdade de expressão, um conceito que tem sido muito debatido na sociedade brasileira nos últimos anos.

Liberdade de expressão: exemplos
Ou seja, além da liberdade de manifestar suas ideias e opiniões, esse direito também assegura as liberdades de criação, de imprensa, além do direito ao acesso à informação.

O direito de ficar calado está previsto no inciso LXIII do artigo 5o da Constituição Federal de 1988. Esse inciso define que, quando um indivíduo é preso, ele deve ser informado dos seus direitos, incluindo o Direito ao Silêncio.

“Este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e sem limitações de fronteiras”.

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideais de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

Qualquer liberdade termina quando esbarra na liberdade de outro. O direito à livre manifestação é pleno, desde que não afete a garantia de terceiros de exercer o mesmo direito. O ódio não é proibido, mas sim sua expressão na forma de violência ou ameaça.

Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 69.

O crime é de ação livre e pode ser cometido por palavra escrita ou oral, bem como por meio de gestos e símbolos. E a consumação só ocorre quando a prática criminosa se torna conhecida por outras pessoas. Já a difamação consiste na imputação, a alguém, de fato ofensivo à sua reputação.

Em sentido amplo, a liberdade seria a capacidade de fazer e não fazer tudo o que seja licitamente permitido. Em outras palavras, constitui o direito de toda pessoa de organizar, de acordo com a lei, sua vida individual e social conforme suas próprias opções e convicções.

Qual o limite da liberdade de expressão? Na própria Constituição Federal, em seu inciso X do artigo 5º, está previsto que não se pode ferir a intimidade, privacidade, honra e imagem de outra pessoa. Nesse caso, por ferir outros direitos garantidos, não se pode usar o argumento de liberdade de expressão.

Os 3 L´s – Liberdade Intelectual, Liberdade Geográfica, Liberdade Financeira.

A liberdade de expressão consiste na garantia de livre manifestação, na proteção jurídica de um espaço para que cada indivíduo possa se exprimir socialmente e no direito de se pronunciar ou de se manifestar de qualquer outra forma.

Liberdade de Expressão é o direito que permite as pessoas manifestarem suas opiniões sem medo de represálias. Igualmente, autoriza que as informações sejam recebidas por diversos meios, de forma independente e sem censura.

O direito de ficar calado está previsto no inciso LXIII do artigo 5o da Constituição Federal de 1988. Esse inciso define que, quando um indivíduo é preso, ele deve ser informado dos seus direitos, incluindo o Direito ao Silêncio.

Direito ao silêncio
O direito à não autoincriminação consiste na prerrogativa do investigado ou acusado a negar-se a produzir provas contra si mesmo, e a não ter a negativa interpretada contra si. O direito ao silêncio é um dos aspectos, talvez o mais conhecido, do direito à não autoincriminação.

O silêncio é também disciplinado expressamente e, de forma geral em matéria de contratos, no art. 111 do Código Civil de 2002, o qual dispõe que “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa”.