Qual é o dígito verificador da agência Itaú?

Perguntado por: erodrigues . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Como saber o dígito da agência do Itaú? No Itaú, você consegue facilmente encontrar o dígito da agência logo após o número da agência, que tem quatro números. Então, procure em seu cartão físico um padrão numérico 0000-0 ou 0000 0. Pronto, o número após o espaço ou traço é o dígito.

O dígito da agência, também conhecido como algarismo de controle, nada mais é do que o último número da sequência numérica da agência (normalmente, de 4 dígitos). A principal função do dígito da agência é nos proteger contra fraudes e evitar erros na hora de fazer diversas operações bancárias.

O dígito verificador (DV) da conta, basicamente, é um código que valida o número da sua conta bancária e que, como já dissemos, está posicionado no final de uma sequência numérica , logo após o traço. Sua principal função é impedir que haja erros de transmissão de dados ou digitação, além de evitar fraudes.

A principal diferença é que nem sempre o dígito da agência será usado pelo usuário. Na maioria das vezes, ao fazer uma compra online ou uma transferência entre contas, não é necessário inserir o código da agência. Porém, nesse tipo de transação, o dígito da conta é, na maioria das vezes, solicitado.

Cálculo do Dígito Verificador
O cálculo do DV é feito através do módulo 11 destes 43 primeiros algarismos da chave, é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de multiplicadores 2,3,4,5,6,7,8,9,2,3, …, posicionados da direita para a esquerda.

Na hora de fazer uma transferência você só precisa informar o número da agência com 4 (quatro) números. O dígito não é necessário! Muitas vezes a culpa por esse erro é dos próprios bancos que informam o número da agência sem os quatro dígitos utilizados no padrão das transferências.

Para receber o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar no ato da solicitação: o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com o respectivo dígito ...

Identificar o DV da conta é uma tarefa muito simples. De forma geral, independente da instituição financeira ou da bandeira do cartão de crédito, o dígito verificador fica localizado junto da sequência numérica da conta, separado por um traço (hífen) ou espaço. Veja o exemplo: Número da conta corrente: 123456-0.

A quantidade de números que vai compor o dígito é definida por cada banco. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, por exemplo, utilizam apenas um algarismo como código verificador. Outras instituições utilizam dois algarismos.

Para resolver a Rejeição 236: Chave de Acesso com dígito verificador inválido, deve-se verificar como está sendo feita a formação da chave de acesso e o cálculo do dígito verificador, pois o mesmo não corresponde ao cálculo sobre os demais dígitos.

A solicitação pode ser feita presencialmente, pela internet através do portal Emprega Brasil ou ainda, pelo App Carteira do Trabalho Digital.

Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

O número da agência são apenas os quatro primeiros, mas a quantidade de dígitos que antecede o traço (número da agência) varia de acordo com a instituição financeira. E qual o dígito verificador, você sabe? É bem simples de localizar: o que vem depois do traço (ou espaço) é o dígito verificador.

Assim como o RG, CPF ou CNPJ, sua conta possui um dígito final que aparece depois do traço. Esse número, que é popularmente chamado de dígito da conta, é o dígito verificador e tem um importante papel na proteção das suas transações.

Esse erro de validação ocorre quando nos dados do autorizado estão informados os dados pertinentes a um CNPJ e no Tipo está marcado que é CEI ou está marcado que é CNPJ e no campo identificação está informado um CEI.

Após a solicitação do seu empregador, o benefício será transferido pelo Governo Federal para a sua conta poupança ou para a conta poupança vinculada à sua conta corrente em até 30 dias.

"Estas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado", destacou a pasta.